TJES - 0000062-64.2016.8.08.0007
1ª instância - 1ª Vara - Baixo Guandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO).
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LUSINETE TEIXEIRA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 08:58
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av.
Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000062-64.2016.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUSINETE TEIXEIRA VIEIRA, LUSINETE TEIXEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MERCINIO ROBERTO GOBBO - ES5628 INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) de Direito da 1ª Vara de Baixo Guandu, fica (ficam) intimados (a/s) o(a/s) advogado (a/s) mencionado (a/s) acima, para ciência do inteiro teor da R.
Sentença ID nº 54652879.
Baixo Guandu, 26 de fevereiro de 2025 Leonardo Reis Teodoro Analista Judiciário -
26/02/2025 18:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido de LUSINETE TEIXEIRA - CPF: *69.***.*73-87 (REQUERENTE).
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17/11/2023 17:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
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20/06/2023 09:53
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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