TJES - 5009300-59.2021.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 01:12
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:50
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5009300-59.2021.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME INTERESSADO: MAXWEL RODRIGUES DE LIMA *52.***.*05-92, MAXSUEL RODRIGUES DE LIMA Advogados do(a) INTERESSADO: LORIAN GUZZO ACERBE - ES20315, VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 DECISÃO Considerando os termos do petitório de id. n° 53146343, DEFIRO o pleito formulado para fins de rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada MAXWEL RODRIGUES DE LIMA *52.***.*05-92 inscrito no CNPJ sob o n° 39.***.***/0001-59 e MAXSUEL RODRIGUES DE LIMA inscrito no CPF sob o n° *52.***.*05-92, através do sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (“teimosinha”) no importe de R$ 2.075,61 (dois mil e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme cálculo de id. n° 53146344.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, devendo a parte executada ser intimada acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se nos autos.
Por fim, considerando que a parte requerida não se habilitou aos autos, consigno que as intimações direcionadas àquele acerca dos atos processuais determinados acima deverão ocorrer via Oficial de Justiça, através de mandado.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: MAXWEL RODRIGUES DE LIMA *52.***.*05-92 Endereço: Avenida Ouro Preto, 399, PIZ.
ESFIHA MAX, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-368 Nome: MAXSUEL RODRIGUES DE LIMA Endereço: ELIAS SIQUEIRA, 502, BARRAMARES, VIANA - ES - CEP: 29104-030 Requerente(s): Nome: COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Odônia da Costa Machado Toledo, 42, Comercial SR, Santa Bárbara, CARIACICA - ES - CEP: 29145-220 -
07/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
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13/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 14:53
Juntada de
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26/02/2024 14:51
Juntada de
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26/02/2024 14:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:35
Juntada de
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01/08/2023 03:49
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 12:52
Juntada de Alvará
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11/07/2023 12:59
Expedição de Mandado - intimação.
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11/07/2023 12:57
Juntada de Alvará
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29/06/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 11:33
Expedição de intimação eletrônica.
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14/06/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 00:25
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 18:33
Decisão proferida
-
25/04/2023 18:33
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:14
Processo Inspecionado
-
14/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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08/11/2022 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/10/2022 17:25
Expedição de carta postal - intimação.
-
18/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:54
Processo Inspecionado
-
20/05/2022 16:54
Decisão proferida
-
04/03/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
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23/02/2022 12:52
Juntada de
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15/02/2022 17:14
Decorrido prazo de MAXWEL RODRIGUES DE LIMA *52.***.*05-92 em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:14
Decorrido prazo de MAXSUEL RODRIGUES DE LIMA em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/01/2022 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/01/2022 17:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/01/2022 17:02
Expedição de carta postal - intimação.
-
12/01/2022 17:01
Transitado em Julgado em 07/12/2021 para COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (REQUERENTE), MAXSUEL RODRIGUES DE LIMA - CPF: *52.***.*05-92 (REQUERIDO) e MAXWEL RODRIGUES DE LIMA *52.***.*05-92 - CNPJ: 39.***.***/0001-59 (REQUERIDO
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07/12/2021 06:25
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2021 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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05/11/2021 16:41
Julgado procedente em parte do pedido de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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19/10/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 18:06
Juntada de
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13/09/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 10:41
Decorrido prazo de COMERCIAL S R DE ALIMENTOS LTDA - ME em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2021 16:05
Juntada de
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11/08/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 15:39
Expedição de carta postal - citação.
-
30/07/2021 15:39
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2021 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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30/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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