TJES - 5000665-91.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000665-91.2023.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR MISCHIATTI DALCOLMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR GERALDO SCALZER - ES17968 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LEONOR MISCHIATTI DALCOLMO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à satisfação de valores devidos em razão de condenação judicial proferida nos autos do processo nº 0000513-75.2016.8.08.0044.
A parte exequente, por meio da petição de ID nº 64976300, informou que os valores executados foram devidamente recebidos por meio de alvará expedido no processo de origem, requerendo, em razão disso, a extinção do presente feito, por perda superveniente do objeto. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a pretensão executiva perdeu seu objeto, uma vez que a obrigação foi satisfeita nos autos de origem, por meio de levantamento dos valores reconhecidos judicialmente.
Assim, não subsiste interesse processual no prosseguimento da presente execução.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência superveniente de interesse de agir, decorrente da perda do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais/remanescentes.
P.R.I ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
15/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000665-91.2023.8.08.0044 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONOR MISCHIATTI DALCOLMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: CESAR GERALDO SCALZER - ES17968 DESPACHO 1.Certifique-se quanto ao item "3" do comando de ID 34596711.
Após, ao autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.Com manifestação, conclusos.
SANTA TERESA-ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
28/02/2025 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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