TJES - 5011377-42.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5011377-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES REQUERIDO: ELIZANGELA DALLABERNADINO CODECO LORETE CERTIDÃO CERTIFICO que o cálculo e despesas processuais, bem como a emissão das guias de pagamento estão regulamentadas pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, conforme link abaixo. https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm CARIACICA, 28/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
28/05/2025 18:25
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5011377-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES REQUERIDO: ELIZANGELA DALLABERNADINO CODECO LORETE Advogado do(a) REQUERENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 14 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
14/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 16:24
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-27 (REQUERENTE) e ELIZANGELA DALLABERNADINO CODECO LORETE - CPF: 072.474.627-7
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:08
Publicado Sentença - Carta em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5011377-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES REQUERIDO: ELIZANGELA DALLABERNADINO CODECO LORETE Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação monitória movida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SERVIDORES em face de ELIZANGELA DALLABERNADINO CODECO LORETE, partes qualificadas na inicial.
Inicial e documentos no ID 28977133.
No ID 61577896, a parte requerente pleiteou a desistência do feito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Consoante se depreende dos autos (ID 61577896), a parte autora manifestou-se desistindo do prosseguimento da presente ação.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi apresentada contestação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, homologo a desistência apresentada pelo autor (ID 55280875), razão pela qual extingo o feito, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas judiciais, conforme artigo 90 do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se.
Cumpridas as diligências e estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
CARIACICA/ES, 04 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 1070/2024) -
05/03/2025 22:38
Expedição de Intimação Diário.
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04/03/2025 18:49
Processo Inspecionado
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04/03/2025 18:49
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 01:07
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:33
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2024 18:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:32
Expedição de carta postal - citação.
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09/08/2024 17:27
Processo Inspecionado
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09/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
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15/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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