TJES - 0007117-22.2014.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
10/06/2025 19:38
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RHAIZA CHRISTO RAMOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 09:02
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0007117-22.2014.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RHAIZA CHRISTO RAMOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de cumprimento voluntário de sentença deflagrado por Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. em favor de Rhaiza Christo Ramos, com depósito comprovado à fl. 214.
A exequente alegou a existência de saldo remanescente (fl. 222), o que ensejou novo depósito, cujo comprovante está às fls. 233/234.
Intimada, a exequente pediu o levantamento da quantia e a extinção do feito (id. 36292074).
Alvarás à fl. 226 e no id. 52802045.
Pois bem. É inafastável o reconhecimento de que o crédito exequendo foi satisfeito integralmente.
Desta feita, julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Sem honorários.
O executado foi condenado ao pagamento de 50% das custas remanescentes, as quais não foram pagas.
Advirto ao executado que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES.
P.R.I.
Transitada em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de estilo.
Cariacica/ES, 25 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
25/02/2025 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cariacica
-
25/02/2025 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 16:10
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:12
Decorrido prazo de RHAIZA CHRISTO RAMOS em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:41
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:11
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001729-02.2023.8.08.0024
Marco Antonio Lima Frasson
Estado do Espirito Santo
Advogado: Rodrigo Santos Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2023 11:13
Processo nº 5007260-45.2022.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Adeilson Silva dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2022 11:00
Processo nº 5007555-97.2024.8.08.0048
Claudia Sirlene Adelino
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Marcio Chrisostomo Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2024 08:44
Processo nº 0004691-80.2019.8.08.0038
Jose Alberto Sperotto
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Ricardo Marfori Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/11/2019 00:00
Processo nº 5000451-05.2023.8.08.0011
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Evani da Silva Cardoso
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2023 11:32