TJES - 5038692-43.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038692-43.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Adriano José Joanico Soares, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 35.870,17 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e dezessete centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela retificação do quadro-geral de credores, de modo que passe a constar o valor de R$ 35.870,19 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e dezenove centavos) em favor da parte autora (id 63075831).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39456561).
O Ministério Público concordou com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 63649497), ao que passo a parte autora não se manifestou. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o quadro-geral de credores, de modo que passe a constar o valor de R$ 35.870,19 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e dezenove centavos) em favor de Adriano Jose Joanico Soares, mantendo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente o pedido de ADRIANO JOSE JOANICO SOARES - CPF: *34.***.*80-22 (IMPUGNANTE).
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11/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE JOANICO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone: (27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5038692-43.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
ID's 63075831 e 63649497: intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
14/04/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038692-43.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial intimada para ciência e manifestação da petição, id nº 62311407 e seus anexos.
VITÓRIA-ES, 5 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
05/02/2025 15:27
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE JOANICO SOARES em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 07:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/07/2024 15:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 18:01
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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