TJES - 0000501-98.2011.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 01:11
Juntada de Certidão
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30/06/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 01:11
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000501-98.2011.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES EXECUTADO: HUDIRLEI RODRIGUES, ALESSANDRA BRANDT RODRIGUES REQUERIDO: GIULIANO GELLER STOLL Advogado do(a) REQUERIDO: MARINA E SILVA ROGERIO - ES22051 Advogados do(a) EXECUTADO: CLEBERSON JOSE GASPERAZZO - ES21429, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar dos termos da CERTIDÃO de Id nº 71650314, bem como da Petição de Id nº 71633950, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 26 de junho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
26/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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26/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:31
Decorrido prazo de HUDIRLEI RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:31
Decorrido prazo de GIULIANO GELLER STOLL em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA BRANDT RODRIGUES em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000501-98.2011.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES, CLEBERSON JOSE GASPARAZZO INTERESSADO: GIULIANO GELLER STOLL DESPACHO/MANDADO Autorizo a tramitação deste feito de forma eletrônica e determino o arquivamento do processo físico correspondente.
Em consulta ao sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, constatei que fora declarada a decadência do direito alegado na ação rescisória nº 0014160-74.2019.8.08.0000, devendo a Serventia acostar ao presente feito a referida decisão.
Portanto, inexiste óbice ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na demolição do imóvel objeto da lide.
Analisando os autos, verifico que intimados para desocuparem o imóvel, o Sr.
Hudirlei Rodrigues e a Sra.
Alessandra Brandt Rodrigues não o fizeram, razão pela qual determino o cumprimento da sentença compulsoriamente, servindo o presente despacho como mandado de desocupação compulsória.
Ainda, servirá este despacho como mandado demolitório, para que o exequente proceda à demolição compulsória da obra irregular, devendo apresentar o respectivo relatório circunstanciado da diligência, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Autorizo, desde já, o uso da força policial, caso necessário.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
26/02/2025 22:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2011
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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