TJES - 5012355-51.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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03/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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03/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 02/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e MARIA DA PENHA MOREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*32-91 (EXECUTADO).
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03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 08:46
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5012355-51.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA DA PENHA MOREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925 e 771 parágrafo único, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 22:53
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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08/02/2025 20:26
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 01:41
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:31
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
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05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 13:19
Processo Inspecionado
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21/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 04:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 21:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2021 16:43
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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14/12/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 20:43
Conclusos para despacho
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31/08/2021 20:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2021 16:31
Decisão proferida
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23/07/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:12
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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