TJES - 5002495-66.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5002495-66.2025.8.08.0030 REQUERENTE: LUZINETE DE ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ROSIANE MACIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido BANCO ORIGINAL S/A, por intermédio de seu advogado, em face da Decisão proferida no ID 64238726, a qual, dentre outras providências, deferiu a tutela de urgência pleiteada e determinou que as requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, suspendessem as cobranças relativas a empréstimos/débitos discutida nesta demanda, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais), por cada cobrança realizada, bem como não incluíssem o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia que o nome da autora permanecer negativado.
Relata a parte embargante que o provimento supracitado está eivado de omissão, notadamente porque este Juízo não teria indicado o prazo para cumprimento, bem como o valor máximo de incidência das astreintes, fato que, nos termos do recurso, ocasionará um enriquecimento sem causa da parte requerente. É o relatório necessário.
Decido. 1.
Com efeito, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial.
Assim, CONHEÇO DO RECURSO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade.
No mérito, verifico não ser o caso de provimento, haja vista a inexistência de omissão na Decisão ora recorrida.
Primeiramente, cumpre esclarecer que as astreintes fixadas são suficientemente adequadas para compelir a satisfação da medida de urgência.
Nesse sentido, visando assegurar o cumprimento da ordem judicial, a multa foi fixada, ao contrário do que alega a embargante, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos para o caso, sobretudo porque o desprezo às determinações judiciais podem caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §1º do art. 77 do Código de Processo Civil.
Além do mais, a ausência de limite das astreintes não ocasionará, no presente caso, enriquecimento sem causa da autora, eis que fixadas, conforme já relatado, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo a medida necessária para assegurar o êxito da tutela de urgência.
De igual modo, ao contrário do que alega o embargante, na Decisão que deferiu a tutela de urgência (ID 64238726), consta, de forma expressa, que o cumprimento da medida deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias.
Outrossim, deve ser ressaltado que o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo BANCO ORIGINAL S/A, mantendo inalterada a Decisão proferida. 2.
Intime-se a parte requerida BANCO ORIGINAL S/A, a qual opôs os embargos de declaração, acerca do deliberado neste provimento. 3.
Intime-se a autora LUZINETE DE ALMEIDA SANTOS acerca do cumprimento da medida liminar noticiado no ID 64974832. 4.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: LUZINETE DE ALMEIDA SANTOS Endereço: Rua Peroba, s/n, Sayonara, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Rua Porto União, 295, Brooklin Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04568-020 Nome: ROSIANE MACIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Pequi, 34, centro, SOORETAMA - ES - CEP: 29927-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022716181635800000056995172 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25022716181667200000056995175 GRATUIDADE Pedido Assistência Judiciária em PDF 25022716181691300000056995178 RG Documento de Identificação 25022716181720300000056995182 comprovante de residencia Documento de comprovação 25022716181748300000056995186 SAQUE ANIVERSÁRIO FGTS Documento de comprovação 25022716181777500000056995193 EXTRATO DO FGTS Documento de comprovação 25022716181800200000056995198 APARELHOS VINCULADOS Documento de comprovação 25022716181879500000056995202 BOLETIM UNIFICADO Documento de comprovação 25022716181906100000056996109 COMPROVANTE DA CONVERSA Documento de comprovação 25022716181940900000056996116 CONSULTA AGENDADA PSIQUIATRIA Documento de comprovação 25022716181968900000056996121 CONSULTA GARANTIA FGTS PARA OPERAÇÃO FIDUCIARIA Documento de comprovação 25022716181993600000056996124 FOTOS CONVERSAS Documento de comprovação 25022716182026900000056996133 AUDIO Documento de comprovação 25022716182068400000056996140 ligacao-autora_ Documento de comprovação 25022716182121200000056996957 ligacao-autora- 2 Documento de comprovação 25022716182443400000056996964 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25022807540723700000057031430 Decisão - Carta Decisão - Carta 25022816151569700000057075310 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030608392097400000057219050 Citação eletrônica Citação eletrônica 25030608392111500000057219051 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25030608392122800000057219052 Habilitações Habilitações 25031016513987100000057419449 BANCO ORIGINAL procuracao Ad Judicia 2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031016514020000000057421243 SUBSTABELECIMENTO - BANCO ORIGINAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25031016514045400000057421246 ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTO BOM Documento de comprovação 25031016514061200000057421247 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25031222423968500000057609585 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031310033337800000057622791 Petição (outras) Petição (outras) 25031318313146500000057684500 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25040310391196700000058956828 ID 64459850 Aviso de Recebimento (AR) 25040310391209500000058956830 -
17/06/2025 18:07
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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02/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 17:49
Expedição de Termo de Audiência.
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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13/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de habilitações
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002495-66.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZINETE DE ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPI FERREIRA PECANHA - ES37944 REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A, ROSIANE MACIEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 64238726, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 26/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
Linhares-ES, 6 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
06/03/2025 08:40
Expedição de Citação eletrônica.
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06/03/2025 08:39
Expedição de Citação eletrônica.
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06/03/2025 08:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 13:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 16:15
Processo Inspecionado
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28/02/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
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28/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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