TJES - 5018459-90.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:41
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA CAMARGO em 24/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5018459-90.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: FELIPE BRAGA CAMARGO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: JANE MARA BOLDT - ES19013 SENTENÇA Vistos em inspeção 2025 Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado sob o rito da Lei 9.099/95.
Realizada audiência preliminar, o Ministério Público propôs a transação penal, nos termos constantes da assentada, sendo aceita pelo anotado autor do fato.
Pois bem.
Em relação ao artigo 28, da Lei 11.343/06 (cocaína e crack) com atenção à realidade dos autos, e em se considerando que o autor do fato foi advertido dos efeitos nocivos do uso de drogas, para si e para toda a sociedade, conforme Termo de audiência (ID 56396243), declaro extinta a punibilidade de FELIPE BRAGA CAMARGO , quanto à imputação prevista no artigo 28 da lei 11.343/06, nos termos do art. 76 c/c art. 84, ambos da Lei n. 9.099/95.
No que se refere ao artigo 28, da Lei 11.343/06 (cannabis sativa), HOMOLOGO a medida de advertência aplicada ao referenciado, sem efeitos penais, sobre os efeitos nocivos do uso de drogas para si e para sociedade, ao tempo em que reconheço a atipicidade dos fatos, considerando o Tema 506 – STF, e, por consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito.
No que concerne às drogas apreendidas, proceda-se à destruição, conforme requerido pelo IRMP.
No que se refere aos bens apreendidos, ao Ministério Público.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Publique-se.
Registre-se.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 00:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de FELIPE BRAGA CAMARGO (AUTOR DO FATO)
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18/02/2025 19:09
Determinado o Arquivamento
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18/02/2025 19:09
Processo Inspecionado
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18/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:35
Juntada de Informações
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10/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:08
Juntada de Informações
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27/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:03
Homologada a Transação Penal de FELIPE BRAGA CAMARGO (AUTOR DO FATO)
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18/12/2024 19:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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18/12/2024 19:40
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 16:35
Juntada de Informações
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26/11/2024 17:44
Juntada de Informações
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26/11/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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17/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 18:59
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/11/2024 18:56
Audiência preliminar não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/11/2024 18:55
Expedição de Termo de Audiência.
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10/10/2024 16:13
Juntada de Informações
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09/10/2024 15:48
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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09/10/2024 14:12
Juntada de Informações
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07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 15:43
Audiência Preliminar designada para 04/11/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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16/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:08
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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04/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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