TJES - 0018215-94.2016.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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27/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
-
27/06/2025 15:12
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 04:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2025 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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26/06/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0018215-94.2016.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) INTERESSADO: EISA - EMPRESA INTERAGRICOLA S/A INTERESSADO: CHEFE DA AGENCIA DA RECEITA ESTADUAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO Compulsando os autos, vê-se que a presente demanda já transitou em julgado.
Em seguida, a presente demanda foi digitalizada e regularizada algumas inconsistências, conforme se vê na certidão do ID 47442321.
Dando prosseguimento ao feito, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE a serventia se há custas a serem pagas.
Por fim, feitas todas as diligências de praxe, ARQUIVEM-SE os autos deste processo, com as cautelas de estilo.
Vitória, 27 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
28/02/2025 12:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:08
Processo Inspecionado
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27/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de EISA - EMPRESA INTERAGRICOLA S/A em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 17:06
Juntada de Informação interna
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08/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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