TJES - 5000439-35.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000439-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LIRIO REQUERIDO: YURI CAMPOS COUTINHO, IRENE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução de mandado, sem cumprimento, pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como para apresentar novo endereço atualizado e requerer o que entender de direito.
ARACRUZ-ES, 25 de junho de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
25/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:34
Juntada de Certidão
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31/05/2025 01:28
Decorrido prazo de HELDER LIRIO em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:30
Expedição de Mandado - Citação.
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22/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000439-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LIRIO REQUERIDO: YURI CAMPOS COUTINHO, IRENE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução de mandado, sem cumprimento, pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como para apresentar novo endereço atualizado e requerer o que entender de direito.
ARACRUZ-ES, 20 de maio de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
20/05/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 00:41
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:25
Decorrido prazo de IRENE LOPES em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 04:08
Decorrido prazo de HELDER LIRIO em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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02/04/2025 13:05
Expedição de Mandado - Intimação.
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02/04/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000439-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LIRIO REQUERIDO: YURI CAMPOS COUTINHO, IRENE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da devolução de mandado, sem cumprimento, pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como para apresentar novo endereço atualizado e requerer o que entender de direito.
ARACRUZ-ES, 28 de março de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
28/03/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 02:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 02:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000439-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LIRIO REQUERIDO: YURI CAMPOS COUTINHO, IRENE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a designação de audiência de conciliação nos autos.
Destaco, no entanto, que o art. 334 do CPC em sua nova redação, estabelece a designação de audiência de conciliação após o recebimento da petição inicial, a ser realizada por conciliador através dos centros judiciários de solução consensual de conflitos, criados pelos tribunais.
Ressalta-se que o objetivo do Código é a realização das audiências de conciliação por profissionais especializados, diversos do magistrado.
Com esse pensamento, o jurista Elpídio Donizetti, comentado o art. 334 do Código, cita CAPELLETI: "essa providência evita que se obtenha a aquiescência das partes apenas porque elas (as partes) acreditam que o resultado será o mesmo depois do julgamento, ou ainda porque elas temem incorrer em ressentimento do juiz.
Nesse mesmo raciocínio, o relatório da comissão de estudos do novo CPC no item 12 elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e disponível no sítio eletrônico do tribunal sugere que: "até que sobrevenha o estado de coisas desejado pelo CPC, é de considerar válida a adaptação ou flexibilização procedimental porventura realizada pelos magistrados capixabas, no sentido de citarem o requerido para oferecer resposta (não comparecer a uma sessão de conciliação que não tenha a mínima condição de acontecer).
Considerando que o TJES não se adequou ao disposto no art. 165 do CPC, não existindo, portanto, nesta Comarca, estrutura para a realização das referidas audiências, suprimo, por ora, a realização do referido ato processual, motivo pelo qual CANCELO a audiência de conciliação designada nos autos.
Apresentada a contestação e na hipótese de ocorrência dos artigos 350 e 351, do CPC, INTIME-SE para réplica.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 24 de março de 2025.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de HELDER LIRIO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000439-35.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELDER LIRIO REQUERIDO: YURI CAMPOS COUTINHO, IRENE LOPES Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA CRUZ FERNANDES - ES27411 DESPACHO/MANDADO/CARTA DEFIRO à parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do Art. 98, do CPC, considerando que sua hipossuficiência foi devidamente comprovada no ID. 63671603.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para ciência do teor desta decisão, bem como para comparecer à audiência de conciliação e mediação, sob as advertências que seguem relacionadas.
Deverá constar no ato de intimação que, caso quaisquer das partes não compareçam à audiência de conciliação ou, mesmo comparecendo, não se realize a autocomposição, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de ser decretada a sua revelia, presumindo-se como verdadeiras as alegações de fato constantes da inicial, que lhe será entregue por contrafé.
Apresentada contestação se for o caso (arts. 338, 350 e 351) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte requerente para e ciência do teor desta decisão, bem como para comparecer à audiência de conciliação e mediação.
Inclua-se o feito na próxima pauta de audiências de conciliação no dia 12/05/2025, às 16h00min, que ocorrerá na sala de audiências desta Vara.
Endereço de acesso à videoconferência via app Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*93.***.*60-22 ID da reunião: 893 8996 0722 CUMPRA-SE a presente, a qual servirá de MANDADO/OFÍCIO/CARTA, determinando, desde já, seu encaminhamento a qualquer Oficial de Justiça desta Comarca, a quem couber por distribuição, na forma da lei, sem necessidade de observância dos prazos previstos no art. 176 do Código de Normas da CGJ/ES, tendo em vista a medida de urgência ora deferida.
Caso o requerido não possua condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure o núcleo da Defensoria Pública Estadual desta Comarca para atendimento, a critério de tal respeitado órgão.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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