TJES - 0018303-65.2013.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:52
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
28/02/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0018303-65.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: VIVIANE LUCAS DE MENEZES Advogado do(a) INTERESSADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada: Os resultados obtidos pelo Sisbajud seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/02/2025 19:14
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:20
Processo Inspecionado
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11/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:29
Juntada de Mandado
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02/02/2024 17:37
Expedição de Mandado - citação.
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07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/09/2023 23:59.
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01/09/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 13:54
Juntada de
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21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2013
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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