TJES - 0095487-44.2010.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0095487-44.2010.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHER Advogados do(a) EXEQUENTE: GEDAIAS FREIRE DA COSTA - ES5536, HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668, ROBERTO GARCIA MERCON - ES6445 EXECUTADO: MIRIAM ALVES OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: MIRIAM ALVES OLIVEIRA - ES7375 DECISÃO DA INCLUSÃO DO NOVE DO DEVEDOR NO CADASTRO SERASAJUD: Requereu o credor à inclusão do nome dos devedores no rol de inadimplentes – SERASAJUD.
Tocante ao pleito, o CPC, em consonância com a CRFB/1988 e a fim de atender as finalidades da execução forçada, prevê no art. 782, § 3º do CPC a possibilidade de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, mediante requerimento do credor.
Assim sendo, por não conter nenhuma ofensa a qualquer direito fundamental, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e promovo, desde já, a expedição de requerimento junto ao sistema SerasaJud, consoante espelho que segue em anexo.
DOS DEMAIS CONSECTÁRIOS: Intime-se o exequente para ciência e regular impulsionamento do feito, no prazo legal e sob pena de extinção.
Caso silente, cumpra-se o disposto no art. 438, XLIII, do Código de Normas.
Outrossim, a princípio, é o caso de suspensão - execução frustrada.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES – 14 de junho de 2023.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO Assinado eletronicamente -
28/02/2025 13:00
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão
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19/08/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 02:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 09:16
Decorrido prazo de MIRIAN ALVES OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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13/04/2023 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHER em 22/03/2023 23:59.
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27/03/2023 19:59
Publicado Intimação - Diário em 15/03/2023.
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27/03/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:50
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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