TJES - 5000515-32.2022.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:51
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000515-32.2022.8.08.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: LENILDES MARIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Realizada a pesquisa de endereço da requerida junto ao INFOJUD e ao SNIPER, os resultados foram idênticos e a diligência restou infrutífera.
Requer agora a autora a busca junto aos demais sistemas judiciais, pleito que indefiro, com base no entendimento do TJES, no sentido de que cabe ao Magistrado realizar a consulta ao meio eletrônico que entende pertinente aos fins da pretensão perseguida (AI 5004757-50.2023.8.08.0000), não sendo obrigado a esgotar os meios disponíveis.
No caso vertente, além de o INFOJUD ser o sistema mais amplo nesse aspecto, o SNIPER retornou com o mesmo resultado, o que já demonstra uma provável inutilidade da medida junto às outras opções.
Saliente-se que a demanda ante o Poder Judiciário não se processa de modo meramente confortável à parte autora, a qual, diante de seu interesse, deve tomar suas responsabilidades dentro da lide e exercer uma posição ativa quanto à satisfação de seus interesses.
Dessa forma, intime-se a demandante para indicar meios de promover a citação da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com o decurso, conclusos.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 09:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 15:51
Expedição de Mandado - citação.
-
15/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 06:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/07/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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12/05/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 13:51
Expedição de intimação eletrônica.
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22/04/2023 10:08
Processo Inspecionado
-
22/04/2023 10:08
Decisão proferida
-
10/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 16:13
Expedição de Mandado - citação.
-
27/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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