TJES - 5042872-34.2024.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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25/06/2025 08:20
Juntada de
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25/06/2025 08:03
Juntada de
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5042872-34.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDSON ALVES RABELO JUNIOR, ADRIANA MUSSO RABELO INTERESSADO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id. 70119134 bem como para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, devendo proceder o depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei, conforme determinado em sentença.
VITÓRIA-ES, 10 de junho de 2025. -
10/06/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:12
Processo Reativado
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30/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 07/05/2025 para ADRIANA MUSSO RABELO - CPF: *42.***.*36-00 (REQUERENTE), ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) e EDSON ALVES RABELO JUNIOR - CPF: *58.***.*23-53 (REQUERENTE).
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15/05/2025 03:36
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de EDSON ALVES RABELO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA MUSSO RABELO em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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18/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5042872-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES RABELO JUNIOR, ADRIANA MUSSO RABELO REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 66178068.
VITÓRIA-ES, 3 de abril de 2025. -
09/04/2025 15:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA MUSSO RABELO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:43
Decorrido prazo de EDSON ALVES RABELO JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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07/04/2025 15:05
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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31/03/2025 17:38
Processo Inspecionado
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31/03/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 12:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 12:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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17/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA MUSSO RABELO em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de EDSON ALVES RABELO JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5042872-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON ALVES RABELO JUNIOR, ADRIANA MUSSO RABELO REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63970030.
VITÓRIA-ES, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 11:23
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 11:22
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:52
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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26/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido de EDSON ALVES RABELO JUNIOR - CPF: *58.***.*23-53 (REQUERENTE).
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30/01/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/12/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 15:18
Expedição de carta postal - intimação.
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19/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:02
Recebida a emenda à inicial
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18/11/2024 11:22
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:40
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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15/10/2024 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 12:27
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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