TJES - 5000283-49.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000283-49.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LSC MODAS LTDA, LUCAS SANTOS CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 25 de junho de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
25/06/2025 13:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:49
Processo Inspecionado
-
24/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS CUNHA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 01:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:25
Decorrido prazo de LSC MODAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 01:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:36
Expedição de Mandado - Citação.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000283-49.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.3 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: LSC MODAS LTDA, LUCAS SANTOS CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO VISTOS,ETC. 1.
Trata-se de Execução De Título Extrajudicial, requerido por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Sul-Serrana Do Espirito Santo (CNPJ: 00.***.***/0001-75), em face dos executados, LSC Modas Ltda (CNPJ: 19.***.***/0001-08) e Lucas Santos Cunha (CPF: *07.***.*19-76) visando à satisfação do crédito no montante dedívida, no valor de R$ 89.135,70 (oitenta e nove mil cento trinta e cinco reais e setenta centavos). 2.
Citados/intimados no ID’s 54867090 e 54867326, o executado manteve-se inerte. 3.
Manifestação do exequente no ID 38501860 fl7, pugnando pela busca de ativo financeiro via SISBAJUD.
A parte autora promoveu a AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA nos veículos de placa RFR9J20 e QFQ0J95 conforme consta ID 40745045. 4.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 5.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online) de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução 6.
Caso frutífero, determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado via SISBAJUD, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado para se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 7.
Diante do exposto, na esteira dos §§2º e 3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte exequente acerca dos extratos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD, através de seu advogado, e, em especial, o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresente quaisquer das alegações lá previstas. 8.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
07/03/2025 16:48
Juntada de Mandado - Citação
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07/03/2025 09:32
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LSC MODAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS CUNHA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LSC MODAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS CUNHA em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 01:15
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:41
Conclusos para decisão
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31/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:53
Juntada de Mandado
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18/07/2024 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:58
Juntada de Mandado
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04/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/04/2024 12:13
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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