TJES - 5005347-59.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5005347-59.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA EXECUTADO: ADEMIR JOSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677 Advogado do(a) EXECUTADO: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 INTIMAÇÃO CARIACICA-ESPor ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, caso queira, acerca do teor da r. decisão id nº 55550313 e seus anexos (Sisbajud positivo). , 21 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
21/06/2025 22:44
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:01
Decorrido prazo de RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5005347-59.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA EXECUTADO: ADEMIR JOSE DA SILVA DECISÃO Decorrido o prazo da ordem repetitiva, segue, em anexo, o resultado da diligência SISBAJUD realizada.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência da documentação acostada, requerendo o que entender de direito, observando-se, para o executado, o disposto no § 3º do art. 854 do CPC/15.
Diligencie-se, atribuindo-se o sigilo necessário doravante.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito -
25/02/2025 16:24
Expedição de #Não preenchido#.
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11/12/2024 01:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2022 13:15
Decorrido prazo de FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA em 14/06/2022 23:59.
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11/05/2022 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:32
Conclusos para decisão
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19/10/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:01
Conclusos para decisão
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27/07/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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