TJES - 5000613-46.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000613-46.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 16 de julho de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
16/07/2025 15:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS ROCHA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000613-46.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte autora do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 2 de abril de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:06
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
13/03/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5000613-46.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.1 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RODRIGO DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DECISÃO VISTOS, ETC. 1.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Cooperativa de Credito de Livre Admissao Sul-Serrana do Espírito Santo - CNPJ: 00.***.***/0001-75, em face de Rodrigo dos Santos Rocha - CNPJ: 39.***.***/0001-99, visando à satisfação do crédito no montante de R$75.170,90 (setenta e cinco mil, cento e setenta reais e noventa centavos). 2.
Citado/intimado no ID 45897545, o executado manteve-se inerte. 3.
Manifestação do exequente no ID 46393733, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 5.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online), de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução 6.
DEFIRO ainda a ordem de restrição (transferência) de veículos eventualmente encontrados em nome do Executado, via RENAJUD. 7.
Tendo em vista os extratos infrutíferos em anexo, oriundos dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se as partes, devendo o exequente requerer o que direito, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando que sua omissão em fazê-lo importará na suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 8.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
07/03/2025 10:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 11:33
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS ROCHA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:01
Expedição de Mandado - citação.
-
02/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:27
Processo Inspecionado
-
24/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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