TJES - 0020209-75.2007.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FIORAVANTE DELLAQUA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0020209-75.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LANDUALDO CARLOS DOS SANTOS, FIORAVANTE DELLAQUA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LARA SPELTA DE SOUZA - ES28541 Advogados do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, ORONDINO JOSE MARTINS NETO - ES7514 DECISÃO Trata-se de demanda sobre “eventuais diferenças de correção monetária aplicadas ao mês de Março/1990, por ocasião do Plano Collor I, em operações de crédito rural firmadas entre as partes ora litigantes.” Insta ressaltar que o RE 1445162 foram afetados como paradigmas do Tema nº 1290, no qual a questão submetida a julgamento foi: “Recursos extraordinários em que se discutem, à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990..”.
Ao passo que fora determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), que tratam sobre a sobredita matéria.
Desta forma, considerando o exposto acima, determino a suspensão da tramitação do presente feito até o julgamento do sobredito recurso.
Intimem-se todos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/03/2025 10:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/03/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RE 1445162
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03/06/2024 21:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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20/04/2023 08:08
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS CHAGAS em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:03
Decorrido prazo de LARA SPELTA DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:07
Decorrido prazo de ORONDINO JOSE MARTINS NETO em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2010
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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