TJES - 5005545-22.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:32
Juntada de Petição de alegações finais
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05/05/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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30/04/2025 19:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SILVA PATTIO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:20
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005545-22.2023.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CEZAR SILVA PATTIO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA SIMONE VALVASSORI - ES11568 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência das respostas do CAGED e INSS.
COLATINA-ES, 11 de março de 2025.
KARLA PATRICIA DALLA ZACHE NAUMANN Diretor de Secretaria -
11/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 17:08
Juntada de Ofício
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01/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 09:45
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5005545-22.2023.8.08.0014 REQUERENTE: JULIO CEZAR SILVA PATTIO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., FUNDACAO RENOVA D E C I S Ã O SAMARCO MINERAÇÃO S.A, devidamente qualificada nos autos, ofereceu com fundamento no art. 1022, II, embargos declaratórios da Decisão ID61253483.
A embargante alega, em síntese, a existência de omissão na decisão saneadora, uma vez que este juízo não se manifestou quanto a distribuição do ônus da prova.
Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do CPC, bem como presentes os pressupostos e condicionamentos definidos na lei processual, razão pela qual devem ser recebidos.
Pois bem.
Após breve análise da questão alegada, noto que não assiste razão a embargante.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, quanto ao ônus da prova, a regra geral do Código de Processo Civil é a distribuição estática do ônus da prova, prevista no artigo 373.
Ou seja, cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, e ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Diante disso, verifica-se que a decisão inicial ID31396481 já havia determinado a aplicação do disposto no art. 373 do CPC, ou seja, a distribuição estática do ônus da prova.
Portanto, diante de tudo que foi dito, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID62560884, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Ademais, por meio da petição ID62560887, a parte requerida manifesta que não concorda com a oitiva das testemunhas por videoconferência.
Porém, não há óbice se observadas as exigências legais, especialmente o art. 7º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ.
Além disso, para que seja o ato processual realizado, as partes interessadas deverão observar o art. 3º desta resolução, o qual dispõe que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, nas hipóteses descritas no §1º, inciso VI (“atos processuais praticados em pontos de inclusão digital, na forma da resolução CNJ 508/2023”).
Ou em caso de residência fora da sede do juízo, em que deverá ser observado o disposto no art. 4º da resolução 354/2020 do CNJ.
INTIMEM-SE as partes através de seus doutos advogados desta decisão.
CUMPRA-SE com as determinações contidas na decisão ID61253483.
DILIGENCIE-SE.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
22/02/2025 20:42
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 20:42
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 20:42
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 17:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 17:49
Juntada de Ofício
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06/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 17:44
Juntada de Ofício
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29/01/2025 17:41
Juntada de Ofício
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29/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 13:00, Colatina - 2ª Vara Cível.
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25/09/2024 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2024 17:58
Conclusos para decisão
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02/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLA SIMONE VALVASSORI em 01/03/2024 23:59.
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24/01/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 14:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2023 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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24/10/2023 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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26/09/2023 23:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO CEZAR SILVA PATTIO - CPF: *88.***.*70-63 (REQUERENTE).
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26/09/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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