TJES - 5017466-07.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017466-07.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: HULIANE RESENDE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, disponíveis ao Poder Judiciário, configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/02/2025 21:16
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 16:35
Processo Inspecionado
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21/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 13:14
Juntada de
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01/05/2024 09:36
Expedição de carta postal - citação.
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19/12/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:45
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:47
Juntada de
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12/05/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:20
Processo Inspecionado
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09/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:05
Conclusos para decisão
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09/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 16:09
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 19:03
Decisão proferida
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10/08/2022 16:45
Conclusos para decisão
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08/08/2022 18:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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