TJES - 5035841-94.2023.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5035841-94.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIEL PAMPOLINI DA SILVA - ES28480 REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO Advogado do(a) REQUERIDO: MONICA PERIN ROCHA E MOURA - ES8647 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente , por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 10 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
10/07/2025 10:16
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 09:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA - CPF: *68.***.*70-49 (REQUERENTE) e SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
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04/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:01
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5035841-94.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA REQUERIDO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: JOSIEL PAMPOLINI DA SILVA - ES28480 Advogado do(a) REQUERIDO: MONICA PERIN ROCHA E MOURA - ES8647 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Deliberações em Assembleia Geral Extraordinária ajuizada por LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA em face de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO, devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Consoante se infere dos autos (ID52677947), a parte autora requereu a desistência da presente ação.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no artigo 485, VII, §4º e §5º, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, conquanto tenha sido devidamente citada, verifico que a parte requerida anuiu expressamente com o requerimento formulado, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação pleiteada.
Tecidas tais considerações, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência formulado pela parte autora, e, desta forma, declaro EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor atualizado da causa (art. 90 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se. 2 VITÓRIA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 17:41
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de desistência da ação
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25/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/04/2024 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA PECANHA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 13:27
Expedição de Mandado - citação.
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09/11/2023 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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