TJES - 5017747-89.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5017747-89.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: P.
P.
G.
VEICULOS LTDA, PAULO PEREIRA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
22/02/2025 21:41
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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19/08/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 13:27
Juntada de
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08/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 14:41
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 08:28
Juntada de
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19/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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