TJES - 0025498-38.2016.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 01:50
Decorrido prazo de CASTRO SCARDUA ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Alvará
-
18/03/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0025498-38.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: CASTRO SCARDUA ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS Advogados do(a) REQUERENTE: GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS - ES21665, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO - ES158-B DESPACHO 1.
Considerando que a presente demanda fora arquivada provisoriamente em momento prematuro, nos termos do art. 6°, § 1°, do Ato Normativo 290/2024, o desarquivamento da presente demanda para que retorne ao seu curso regular é medida que se impõe, devendo a Secretaria adotar as medidas necessárias para o correto prosseguimento do feito. 2.
Tendo em vista que, intimada do requerimento de expedição de alvará dos valores incontroversos nos autos, a parte executada não se opôs (ID 63103996), EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada na conta judicial n. 13522098, observando o requerimento de ID 55084986. 3.
Considerando o requerimento de ID 55084986, INTIME-SE a parte exequente do extrato atualizado da conta judicial n. 5746107, que segue anexo. 4.
Tudo regularizado, tornem os autos conclusos para exame da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 50884693.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
-
28/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:30
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:57
Processo Inspecionado
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
22/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:14
Decorrido prazo de GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
05/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:57
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:40
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
-
09/08/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
08/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:35
Decorrido prazo de GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 10:06
Julgado procedente o pedido de CASTRO SCARDUA ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS (REQUERIDO).
-
28/06/2024 10:06
Julgado improcedente o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de GRAZIELLE GUSMAO TAVARES DIAS em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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