TJES - 0009049-15.2019.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009049-15.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 INTERESSADO: J DE OLIVEIRA NERES RESTAURANTE JAPONES DECISÃO Vistos, etc. 1.A parte exequente pugnou na petição retro pela intimação pessoal da parte executada, por meio do seu sócio, para que efetue o pagamento do débito exequendo, bem como que esta seja instada a apresentar os atos constitutivos atualizados da empresa.
Analisando com detença aos autos constato que os pedidos formulados pela parte exequente não merecem acolhimento.
Isto porque, a parte executada já foi devidamente intimada para pagamento, nos termos do art. 513, §2°, inciso II, e §3° do CPC.
Outrossim, inexiste nos autos qualquer questão pendente de regularização da empresa executada apta a ensejar a apresentação da documentação pretendida pela exequente, cabendo salientar, ainda, que caso a parte exequente tenha interesse na obtenção destes poderá diligenciar administrativamente perante a Junta Comercial para acesso as informações pretendidas. 2.No mais, cumpra-se a decisão de ID 68294054. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
18/06/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
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16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009049-15.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 INTERESSADO: J DE OLIVEIRA NERES RESTAURANTE JAPONES DECISÃO Vistos, etc. 1.Determino a suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1o, do CPC. 2.Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do § 2o, do art. 921, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, de tudo certificado. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
08/05/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0009049-15.2019.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 INTERESSADO: J DE OLIVEIRA NERES RESTAURANTE JAPONES DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Considerando que inexiste nos autos qualquer elemento de prova, ainda que indiciário, de que as partes estejam em tratativas de acordo, indefiro o pedido retro de suspensão do feito visto que ausente qualquer das hipóteses do art. 313 do CPC para tanto. 2.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, dar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/03/2025 10:39
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 06:49
Processo Inspecionado
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06/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 12:17
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 04:28
Decorrido prazo de J DE OLIVEIRA NERES RESTAURANTE JAPONES em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:32
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/05/2024 15:31
Expedição de carta postal - intimação.
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02/04/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 05:28
Processo Inspecionado
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01/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:49
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 17:15
Processo Reativado
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18/02/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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20/11/2023 17:01
Realizado cálculo de custas
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10/11/2023 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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09/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 13/06/2023 para DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-08 (REQUERENTE) e J DE OLIVEIRA NERES RESTAURANTE JAPONES - CNPJ: 28.***.***/0001-90 (REQUERIDO).
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05/09/2023 06:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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28/06/2023 02:23
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 27/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 13:35
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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