TJES - 0043251-12.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 Número do Processo: 0043251-12.2014.8.08.0024 AUTOR: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Nome: HANGAR TRADING COMPANY LTDA Endereço: PROFESSOR ALMEIDA COUSIN, 125, SALA: 919 VG; EDIF: ENSEADA TRADE CENTER;, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-565 Nome: RAFAEL SANTOS DE ANDRADE Endereço: FRANCISCO SEGOVIA, 35, FRADINHOS, VITÓRIA - ES - CEP: 29042-430 D E C I S Ã O Da tramitação do feito Não obstante as considerações apresentadas na decisão de fls. 35/36, importa verificar que a Handar Trading Company Ltda não foi citada, conforme consta a informação de “mudou-se” à fl. 31.
Assim, não há falar em constituição de título executivo judicial em relação ao litisconsorte passivo, Rafael Santos Andrade.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM RELAÇÃO AO RÉU JÁ CITADO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
PRAZO PARA DEFESA.
I.
Em caso de litisconsórcio passivo, o prazo para a defesa se inicia a partir da juntada do último mandado cumprido. (art. 231,§1º).
Hipótese em que não é possível constituir título executivo judicial em relação ao réu já citado, uma vez que seu prazo de defesa não transcorreu, tendo em vista a não citação dos demais réus. (TJMG; AI 1900950-90.2024.8.13.0000; Décima Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Joemilson Donizetti Lopes; Julg. 29/08/2024; DJEMG 05/09/2024) Assim, torno sem efeito a tramitação da demanda como “cumprimento de sentença” em relação a Rafael Santos Andrade.
Da citação por edital da requerida Handar Trading Company Ltda Diante da impossibilidade de localização da parte requerida Handar Trading Company Ltda, mesmo após consultas a sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte requerida Handar Trading Company Ltda, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC.
O edital oportunizar a ciência da petição inicial dos autos de n.º 0043251-12.2014.8.08.0047, bem como o prazo de quinze dias para o pagamento do valor de R$ 29.049,21, mais honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação de pagar quantia ou oferecer embargos monitórios no prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao fim do prazo de trinta dias do edital, a teor do artigo 231, inciso IV, do CPC.
Em caso de revelia, será nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar como curadora especial.
Cuida-se de despacho/edital, de modo que cabe à parte autora, a partir de sua intimação, diligenciar a publicação no Diário da Justiça, inclusive com o custeio da taxa judiciária, no prazo de quinze dias.
Ainda, deve ser afixado o edital no local de praxe no Fórum Cível de Vitória.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e afixado no local de praxe e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta (embargos monitórios) em relação ao requerido citado por edital.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090208373150300000016716229 Certidão - Link Certidão - Juntada 22100111050204900000017528124 Certidão Certidão 22110120435819900000018327048 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030314155984300000021410183 Petição (outras) Petição (outras) 23031417212164900000021836916 0043251-12.2014.8.08.0024 - INFOJUD - RAFAEL Certidão - INFOJUD 23113022462004700000033097020 0043251-12.2014.8.08.0024 - INFOJUD - HANGAR Certidão - INFOJUD 23113022462068500000033097019 0043251-12.2014.8.08.0024 - SIEL Certidão 23113022462137900000033097024 0043251-12.2014.8.08.0024 - RENAJUD - RAFAEL Certidão - RENAJUD 23113022462198800000033097023 0043251-12.2014.8.08.0024 - RENAJUD - HANGAR Certidão - RENAJUD 23113022462256700000033097021 0043251-12.2014.8.08.0024 - SNIPER - HANGAR Certidão 23113022462304600000033097025 0043251-12.2014.8.08.0024 - SNIPER - RAFAEL Certidão 23113022462350500000033097026 Decisão Decisão 23113022462402800000033001481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23113022462402800000033001481 Petição (outras) Petição (outras) 24041713171735200000039584488 planilha de débito Documento de comprovação 24041713171756600000039584490 -
07/03/2025 10:40
Expedição de #Não preenchido#.
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17/10/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:22
Decorrido prazo de BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2023 23:59.
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14/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2022 20:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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