TJES - 5000392-80.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:39
Processo Inspecionado
-
10/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5000392-80.2020.8.08.0024 EXEQUENTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: NEWRED DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Nome: NEWRED DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Endereço: Avenida João Mendes, 772, GALPAO A, Santa Mônica, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-200 CDA: 05109/2019 DECISÃO Tendo em vista as alegações do executado por meio da petição do ID.52477030, ou seja: “ … há a incidência do imposto quando há ganho ou acréscimo patrimonial.
No caso dos depósitos judiciais, enquanto os valores estão depositados em juízo, eles não são considerados renda disponível para o titular e não constituem acréscimo patrimonial, não devendo, portanto, incidir impostos sobre esses valores...” Expeça-se ofício ao Banco Banestes para que promova os esclarecimentos necessários, acerca do paradeiro da quantia no valor de R$10.520,97 (dez mil, quinhentos e vinte reais e noventa e sete centavos) - (extrato da Conta Judicial 9494684, Agência 91).
Após, retornem os autos conclusos.
Sirva a presente decisão como ofício.
Vitória, 19 de novembro de 2024.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm -
28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 18:19
Juntada de Alvará
-
13/12/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 28/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais.
-
11/10/2023 13:04
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
06/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:39
Expedição de Promoção.
-
28/09/2023 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 17:54
Juntada de Petição de extinção do feito
-
01/09/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:03
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 18:11
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de NEWRED DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 21/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 16:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 18:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/03/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 16:29
Processo Inspecionado
-
17/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 19:27
Processo Inspecionado
-
19/11/2021 18:33
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 07:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 15:03
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 18:55
Decorrido prazo de NEWRED DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 18/02/2021 23:59.
-
16/07/2021 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/02/2021 23:59.
-
09/04/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 11:32
Desentranhado o documento
-
07/04/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/01/2021 16:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/12/2020 13:17
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/05/2020 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 12:33
Expedição de intimação eletrônica.
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03/03/2020 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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13/02/2020 17:14
Expedição de carta postal - citação.
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12/02/2020 13:23
Proferida Decisão Saneadora
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11/02/2020 12:59
Conclusos para decisão
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11/02/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2020 17:55
Distribuído por sorteio
-
27/01/2020 17:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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