TJES - 5017395-10.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5017395-10.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LUSITANA EXECUTADO: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 - S E N T E N Ç A - Vistos, etc, inclusive em inspeção.
Refere-se à ação de execução de título extrajudicial proposta por SUSCITANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de EDP SUSCITADO: PRIME SUPLEMENTOS LTDA, JOÃO RIBEIRO, todos qualificados na inicial de ID n° 26887177.
Despacho inicial no ID n° 39079274.
A exequente em manifestação no ID n° 62055731 noticiou que a requerida quitou o débito, contudo sem juntar qualquer comprovante.
Assim, requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, face a perda superveniente do interesse processual.
Certidão anexada no ID n° 62055731, que o executado foi citado.
Por fim, vieram-me os conclusos em 18 de fevereiro de 2025. É o relatório.
Fundamento e DECIDO É o que me cabia relatar.
Decido.
FUNDAMENTO Considerando que não há nos autos transação suscetível de ser homologada, mas autocomposição que se deu “extramuros”, pelo que, em verdade, pretende a desistência.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, dê-se as baixas devidas e, por fim, arquivem-se os autos, em hipótese de inexistência de outros requerimentos no prazo legal.
Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha – ES, 26 de janeiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
06/03/2025 13:31
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 22:03
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 22:03
Processo Inspecionado
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18/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 00:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de extinção do feito
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17/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:11
Expedição de Mandado - citação.
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10/10/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:46
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 01:00
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:14
Desentranhado o documento
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03/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:41
Expedição de Mandado - citação.
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04/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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