TJES - 5013084-54.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013084-54.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 REQUERIDO: LEANDRO MACHADO ROCHA, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES E MOTORISTAS DO BRASIL - PROTEAUTO BRASIL Advogado do(a) REQUERIDO: WARLEY HENRIQUE ROCHA DE CARVALHO - MG230813 DESPACHO Vistos, etc. 1.Considerando as tentativas infrutíferas de citação da ré ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES E MOTORISTAS DO BRASIL, intime-se a parte autora para que traga aos autos endereço para que promova sua citação ou requeria o que entender de direito no prazo de 10 dias. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Avenida Cachoeiro de Itapemirim, 921, - de 801 a 1263 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-395 Nome: LEANDRO MACHADO ROCHA Endereço: Avenida Espírito Santo, 112, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-160 Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES E MOTORISTAS DO BRASIL - PROTEAUTO BRASIL Endereço: Rua Santa Edwirges, 305, Parque Industrial, MARINGÁ - PR - CEP: 87065-600 -
11/06/2025 16:57
Expedição de Carta Postal - Citação.
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11/06/2025 16:57
Juntada de Carta Postal - Citação
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11/06/2025 09:10
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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29/05/2025 12:53
Expedição de Termo de Audiência.
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16/05/2025 01:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 18:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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15/03/2025 00:27
Publicado Despacho - Carta em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5013084-54.2024.8.08.0030 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 REQUERIDO: LEANDRO MACHADO ROCHA, ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES E MOTORISTAS DO BRASIL - PROTEAUTO BRASIL DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 22/04/2025, às 14:00h horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião agendada.
Tópico: Audiência de conciliação.
Processo n°: 5013084-54.2024.8.08.0030 Hora: 22/04/2025 14:00h São Paulo Entrar na reunião Zoom https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/9524bac7-a74d-40f9-aff5-83effcd129ad/c Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC. 14.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51877958 Petição Inicial Petição Inicial 24100317413216600000049246326 52017910 1 - Procuração e declaração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100317413243900000049375376 52017911 1.2 - Substabelecimento com reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100317413265100000049375377 52017913 2 - Documento pessoal Documento de Identificação 24100317413284600000049375379 52017917 3 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24100317413299200000049375383 52017918 4 - Comprovante de rendimentos Documento de comprovação 24100317413323800000049375384 52017919 5 - LPAT Documento de comprovação 24100317413348200000049375385 52017920 6 - Boletim unificado - Corpo de Bombeiros Documento de comprovação 24100317413386300000049375386 52017921 7 - Prontuário RIO DOCE Documento de comprovação 24100317413409000000049375387 52017922 8 - Prontuário Hospital Sílvio Avidos Documento de comprovação 24100317413431800000049375388 52017923 9 - LAUDO ALTA Documento de comprovação 24100317413453500000049375389 52017924 10 - Exame ressonância Documento de comprovação 24100317413473800000049375390 52017925 11 - Nota fiscal - Ressonância Documento de comprovação 24100317413500300000049375391 52017926 12 - Nota fiscal - Fisioterapia Documento de comprovação 24100317413519400000049375392 52017927 13 - Orçamento implantes Documento de comprovação 24100317413539300000049375393 52017928 14 - Fotos danos estéticos Documento de comprovação 24100317413570500000049375394 52017929 15 - Tabela Documento de comprovação 24100317413600900000049375395 52017930 16 - Vídeo mãe esquerda Documento de comprovação 24100317413624000000049375396 52017931 17 - Vídeo Documento de comprovação 24100317413647100000049375397 52017932 18 - Fotos do google maps Documento de comprovação 24100317413671500000049375398 52020287 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100412241536700000049378017 54615523 Despacho Despacho 24100807323089300000049523278 54615523 Despacho Despacho 24100807323089300000049523278 56562870 Petição (outras) Petição (outras) 24121613260797400000053570231 56562879 02. docs imposto de renda Documento de comprovação 24121613260819700000053570240 56562884 03.
Comprovante de proventos de aposentadoria Documento de comprovação 24121613260833000000053570245 56562886 04.
Comp de renda mensal Documento de comprovação 24121613260849600000053570247 Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Avenida Cachoeiro de Itapemirim, 921, - de 801 a 1263 - lado ímpar, Araçá, LINHARES - ES - CEP: 29901-395 Nome: LEANDRO MACHADO ROCHA Endereço: Avenida Espírito Santo, 112, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-160 Nome: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CAMINHOES E MOTORISTAS DO BRASIL - PROTEAUTO BRASIL Endereço: Rua Santa Edwirges, 305, Parque Industrial, MARINGÁ - PR - CEP: 87065-600 -
07/03/2025 10:49
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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06/03/2025 14:50
Expedição de Comunicação via correios.
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06/03/2025 14:50
Processo Inspecionado
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06/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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