TJES - 5000605-24.2022.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000605-24.2022.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARCIO CLOVIS DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc.
Trata-se os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO E FINANCIAMENTO em face de MARCIO CLOVIS DE ALMEIDA, ambos devidamente qualificados.
Inicial instruída de documentos no ID n°.: 20377146.
Citação do executado, no ID n°.: 26805712.
Tentativa de penhora online no ID n°.: 33643620, porém não logrou êxito.
No ID n°.: 47297572, restrição de veículos.
No ID n°.: 63129789, as partes requerem a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme documento ID 63129789, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B do CPC.
Procedo com a retirada da restrição judicial do veículo, juntando resposta.
Custas iniciais pagas.
Havendo custas remanescentes, estas serão pro rata, desde já isento o executado por ser beneficiário da AJG, que ora defiro.
Sem honorários, vez que o pedido das partes não contém ressalvas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 25 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2025 13:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:51
Processo Inspecionado
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25/02/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCIO CLOVIS DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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18/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 02:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 06:14
Decorrido prazo de MARCIO CLOVIS DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 02:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 16:42
Expedição de carta postal - intimação.
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01/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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26/01/2024 01:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
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30/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 17:14
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:48
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCIO CLOVIS DE ALMEIDA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/05/2023 17:25
Expedição de Mandado - citação.
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10/05/2023 12:39
Processo Inspecionado
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10/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
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20/03/2023 20:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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12/01/2023 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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