TJES - 5012564-11.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012564-11.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUICAO ADVENTISTA SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO REU: DEUSJANIA LEAL DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULIANA VIDAL LEMOS - RS91038 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025.
Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro as consultas ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
06/03/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 16:59
Processo Inspecionado
-
28/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 11:14
Juntada de Mandado
-
17/09/2023 11:09
Expedição de Mandado - citação.
-
04/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/05/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:23
Decorrido prazo de JULIANA VIDAL LEMOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:22
Decorrido prazo de JULIANA VIDAL LEMOS em 28/04/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:53
Juntada de
-
27/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 13:42
Expedição de carta postal - citação.
-
10/04/2023 13:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/02/2023 16:28
Processo Inspecionado
-
27/02/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:58
Decisão proferida
-
22/09/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000220-09.2023.8.08.0033
Irany Cardoso Filho
Rogerio Reuter Lima
Advogado: Fabricio Andrade Albani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2023 16:18
Processo nº 5006546-21.2022.8.08.0000
Izaias Ferrari
Denise Barbosa
Advogado: Nalmir Ferreira da Cruz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/07/2022 19:17
Processo nº 5025402-88.2023.8.08.0035
Adamastor Stein
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Eliana da Penha Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/09/2023 10:40
Processo nº 0003232-17.2021.8.08.0024
Calil &Amp; Advogados Associados
Clinica de Acidentados de Vitoria S/S Lt...
Advogado: Ronaldo Pavan
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2021 00:00
Processo nº 5000093-94.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Richardy Simao Rodrigues
Advogado: Hiarley do Valle
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/01/2024 18:06