TJES - 5000556-45.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS LOUZADA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MOREMAIS 1601 SPE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível.
-
08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 07.04.2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/04/2025 11:39
Homologada a Transação
-
03/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 20/03/2025.
-
26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
25/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5000556-45.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOREMAIS 1601 SPE LTDA EXECUTADO: SUELLEN DOS SANTOS LOUZADA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS BORELLI THOMAZ - ES25340 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 65069234.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 18 de março de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
18/03/2025 17:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:45
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
14/03/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 5000556-45.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOREMAIS 1601 SPE LTDA EXECUTADO: SUELLEN DOS SANTOS LOUZADA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELITON ROGER ALTOE - ES7070 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS BORELLI THOMAZ - ES25340 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63857346.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 6 de março de 2025.
POLIANA DOS SANTOS FRAGA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível.
-
25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS LOUZADA em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:23
Expedição de Mandado - citação.
-
12/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/04/2024 15:36
Expedição de carta postal - citação.
-
08/02/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020235-90.2023.8.08.0035
Zularia Effgen da Luz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Guilherme Fontes Ornelas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/07/2023 17:01
Processo nº 5006032-55.2025.8.08.0035
Sandra Mara Rodrigues Leite Vilela
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 15:37
Processo nº 5000900-58.2023.8.08.0044
Deleuza do Nascimento
Estado do Espirito Santo
Advogado: Edmar Simoes da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/08/2023 14:33
Processo nº 5037342-16.2024.8.08.0035
Fernando Jardim de Almeida
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/10/2024 19:09
Processo nº 0000293-95.2024.8.08.0012
Flavia Carminati Pezzin Javarini
Douglas Miller Javarini
Advogado: Marco Antonio de Souza Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2024 00:00