TJES - 5013197-27.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 23:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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08/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 5013197-27.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA, MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA REQUERIDO: PAULO ROBERTO SOUSA RODRIGUES Aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 14:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vila Velha/ES, onde se encontrava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA, MM.
Juiz de Direito, comigo estagiário, foi feito o pregão, após cumpridas as formalidades legais, verificou-se a presença dos requerentes RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA e MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA, acompanhados pelo seu advogado Dr ALVINO PADUA MERIZIO - OAB ES7834.
Presente o interditando PAULO ROBERTO SOUSA RODRIGUES.
Presente o Ministério Público, na pessoa de Dra.
GILSEIA MARIA DE OLIVEIRA.
Aberta a audiência, iniciou-se a gravação do ato, a qual, após encerrada, será publicada no Portal de Audiências do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Ato contínuo passou o MM Juiz a realizar a entrevista do interditando, que as perguntas assim respondeu: que se chama Paulo Roberto Souza Rodrigues, que nasceu em 06/07/2003, que tem 20 anos, que do seu lado esta seu pai Rubens Rodrigues da Silva Costa, que ali esta a Myrian Elisabeth Gomes de Souza, que ela é sua mãe, que tem uma irmã, que se chama Maria Elisa Souza Rodrigues, que ele é o mais velho, que a irmã tem 18 anos, que mora em Vila Velha, Milton Caldeira, 607, que é casa, que fica ao lado do shopping Vila Velha, que estuda, que faz personal, que o professor da aula e ele faz os exercícios, que faz na Estácio, que faz Biologia, que esta no 4º período, que gosta, que quer trabalhar e casar, que tem namorada, que ela se chama Rayane, que ela não estuda com ele, que pensa em casar e ter filhos, que ainda não trabalha, que o pai é médico, que cuida de criança, que é pediatra, que a mãe também trabalha, que ela cuida de criança também, que também é pediatra, que a irmã estuda, que ela faz faculdade de medicina, que não sai de casa sozinho, só com os pais, que gosta de ir no cinema, teatro, ir ao shopping, que gosta de comer e fazer compras, que vota nas eleições, que votou ano retrasado, que estamos no ano de 2024, que votou em 2022, que lembra mais ou menos das eleições, que o prefeito de Vila Velha é o Arnaldinho, que nosso estado é Vitória, que a Capital é o Espírito Santo, que nosso país é Vitória, que não sabe quem é o presidente da república, que esse ano acha que vai ter eleição, que no shopping usa cartão, que a pipoca do cinema custa uns 60 reais, que hoje é dia 18/06/2024, que na faculdade tem aula dia de segunda e quarta, que hoje não teve aula, que malha terça e quinta em casa.
Encerrada a entrevista, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: I) Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento, se for o caso, de impugnação, na forma do art. 752 do CPC.
II) Decorrido o prazo legal, não apresentada impugnação pelo interditando ou não constituído advogado, nomeio em seu favor a Defensora Pública atuante nesta Vara, na forma do art. 752, §2º do CPC; III) Considerando a necessidade de realização de perícia médica, NA CLÍNICA no interditando, nomeio perita, desde já, dentre aqueles cadastrados junto à Secretaria do Juízo desta Comarca, a médica JORDANA JANTORNO SANTOS ASSED MANHAES, CRM-ES: 14760- ES, COM ENDEREÇO NA RUA CASTELO BRANCO, Nº 600 – PRAIA DA COSTA, VILA VELHA/ES, TEL: (27) 99941-4533. determino sua habilitação nos autos e fixo seus honorários em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Após aceito o encargo, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer o depósito em conta judicial no banco Banestes a disposição deste juízo, cuja guia segue em anexo, dos honorários referentes à perícia médica a ser realizada, ou caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos complementares (conforme art. 465, §º 1º, I, II e II do CPC).
Depositados os honorários periciais, INTIME-SE a perita, acima nomeada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia NA CLÍNICA, designando dia, hora e local para a realização.
A Srª Expert deverá ser advertida quanto à possibilidade de ser intimada a comparecer em audiência para prestar esclarecimentos ao Juízo e às partes, na forma do art. 477, §3º, do CPC.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos deste Juízo, que seguem em anexo.
Depositado o laudo pericial, expeça-se alvará para o pagamento dos honorários da perita, bem como intimem-se as partes para ciência do laudo pericial e, por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz determinou que se encerrasse o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, __ Geovana Lovato Gomes, estagiária, digitei e assino. -
02/04/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:49
Juntada de Laudo Pericial
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02/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:59
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492569 PROCESSO Nº: 5013197-27.2023.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA, MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALVINO PADUA MERIZIO - ES7834, DANIELLE DE CASTRO NOGUEIRA - ES6462 REQUERIDO: PAULO ROBERTO SOUSA RODRIGUES DESPACHO Considerando a visão da celeridade processual, contatei a perita nomeada a qual informou a data para a realização da perícia no dia: 25 de fevereiro de 2025 às 09 horas, na clínica no endereço constante em Termo de Audiência de ID 45109903.
Assim, intime-se a parte requerente para ciência da data.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 30 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito2 -
05/02/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:48
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALVINO PADUA MERIZIO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:35
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 18/06/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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20/06/2024 14:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 02:09
Decorrido prazo de MYRIAN ELIZABETH GOMES DE SOUSA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA SILVA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:13
Juntada de Mandado
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21/05/2024 14:11
Juntada de Mandado
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17/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:08
Expedição de Mandado - citação.
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13/05/2024 15:08
Expedição de Mandado - intimação.
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13/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 13:28
Audiência Depoimento Pessoal designada para 18/06/2024 14:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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30/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:31
Processo Inspecionado
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16/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:47
Juntada de Petição de juntada de guia
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10/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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