TJES - 0000411-22.2016.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAMALHO BARONI em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0000411-22.2016.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO RAMALHO BARONI REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME INDUZZI MODENESE - ES22140 Advogados do(a) REQUERIDO: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 DESPACHO Conforme se verifica nos autos, sopesando a insurgência do executado e a promoção da Contadoria (ID n.º:32082091), já houve o pagamento integral da condenação.
Cabe-se rememorar, que a Sentença (fls. 99/103v - transitada em julgado à fl. 137) reconheceu o estorno dos valores e condenou o requerido na repetição em dobro do que se pagou em excesso.
Desta forma, cumpra-se o despacho de ID n.º: 31877713 na íntegra, intime-se o requerente para se manifestar do cálculo (ID n.º: 32082788) e requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada havendo, devolva-se o valor remanescente nas contas judiciais ao executado, mediante alvará, e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
IBIRAÇU-ES, 05 de março de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/03/2025 13:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAMALHO BARONI em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibiraçu - 1ª Vara.
-
09/10/2023 14:12
Conta Atualizada
-
05/10/2023 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
05/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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25/02/2023 09:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RAMALHO BARONI em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/09/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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