TJES - 0037814-53.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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08/04/2025 13:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERIDO).
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06/04/2025 02:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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06/04/2025 02:49
Decorrido prazo de COMERCIAL E CONSTRUCOES E A LTDA em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0037814-53.2015.8.08.0024 REQUERENTE: COMERCIAL E CONSTRUCOES E A LTDA REQUERIDO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por COMERCIAL E CONSTRUÇÕES AE LTDA ME em face de VCB COMUNICAÇÕES S/A.
Sentença constante às fls. 380/391-verso.
Petição de fls. 510/512, em que as partes apresentaram acordo. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado às fls. 510/512.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela requerida CLARO (cláusula 4), na forma do art. 283, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ-ES.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas devidas.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de COMERCIAL E CONSTRUCOES E A LTDA em 19/02/2025 23:59.
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07/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 11:26
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:27
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 18:34
Homologada a Transação
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2015
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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