TJES - 5000181-11.2024.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 15:00
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (REQUERIDO), LINDOMAR DEOLINDO NASCENTE - CPF: *44.***.*84-23 (REQUERENTE) e W. R. CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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05/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000181-11.2024.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LINDOMAR DEOLINDO NASCENTE REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, W.
R.
CORRETORA DE SEGUROS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL DOS SANTOS MARTINS FILHO - ES11625, VALERIA MARIA CID PINTO - ES5242 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc.
Trata-se os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LINDOMAR DEOLINDO NASCENTE em face de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS e W.E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, ambos devidamente qualificados.
Petição inicial instruída de documentos, no ID n°.: 40263100.
Citação da primeira requerida, no ID n°.: 50777256.
Citação da segunda requerida no ID n°.: 49193877.
Pedido de desistência em face da segunda requerida, no ID N°.: 50042304.
Decisão que homologa o pedido, no ID n°.: 52714282.
No ID n°.: 51349385, Contestação.
Réplica, no ID n°: 56215049.
No ID n°.: 63301116, as partes requerem a homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, conforme documento ID 63301116, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B do CPC.
Honorários quitados, conforme o acordado.
Isento de custas, nos termos do artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Considerando que as partes dispensam o prazo recursal, arquive-se de imediato.
IBIRAÇU-ES, 21 de fevereiro de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 13:37
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:42
Processo Inspecionado
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21/02/2025 14:42
Homologada a Transação
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17/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de indicação de prova
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14/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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09/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/08/2024 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2024 13:22
Expedição de carta postal - citação.
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05/08/2024 13:22
Expedição de carta postal - citação.
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31/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2024 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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26/03/2024 13:44
Expedição de carta postal - citação.
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25/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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