TJES - 0000091-86.2024.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: JHONATA FERREIRA DE OLIVEIRA - ES23891 DECISÃO Os autos vieram conclusos a pedido do Gabinete, eis que se torna necessário atender às determinações contidas na Portaria n° 167/2025 que instituiu o Mutirão de Pena Justa.
Sendo assim, promovo, neste momento, a análise da prisão preventiva do Réu em questão.
Trata-se de reavaliação da prisão preventiva do acusado KAIQUE SALINO CHAVES, qualificado nos autos.
Conforme se verifica nos autos, a prisão preventiva do acusado foi decretada em 16/09/2024, após a conversão de sua prisão em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime tipificado no Art. 121, §2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro.
A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva foi devidamente fundamentada na presença dos requisitos dos artigos 312 e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal .
Foi ressaltada a extrema gravidade dos fatos narrados, a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal .
Ademais, foi destacado o fato de o acusado possuir diversos registros criminais, incluindo um comunicado de mandado de prisão tramitando, três medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (tramitando e arquivadas), três ações penais de procedimento sumário (tramitando e arquivadas), seis ações penais de procedimento ordinário (arquivadas e tramitando), dois termos circunstanciados (arquivados), um inquérito policial tramitando, quatro procedimentos investigatórios criminais (PIC-MP) arquivados, um auto de prisão em flagrante tramitando, um crime de calúnia, injúria e difamação de competência do Juiz Singular tramitando, e dois pedidos de prisão temporária tramitando .
O acusado também possui guia de execução na Vara Única de Marechal Floriano e passou por audiências de custódia em 27/06/2020, 11/10/2019, 12/11/2022 e 04/03/2024 .
Em juízo de reavaliação, verifico que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem inalterados.
A prova da materialidade e os indícios de autoria do crime de homicídio qualificado são consistentes .
A conduta do acusado, conforme descrito nos depoimentos, demonstra extrema gravidade, havendo relatos de que ele "pegou uma faca e ceifou a vida dela [a vítima]" com "uma facada no lado esquerdo [do] pescoço" .
A manutenção da prisão preventiva é, portanto, imprescindível para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade demonstrada pelo acusado e do risco de reiteração delitiva, considerando seus antecedentes criminais e a natureza grave do delito em questão.
As medidas cautelares diversas da prisão, neste momento, seriam inadequadas e insuficientes para resguardar a sociedade e a efetividade do processo penal .
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 312 e 313, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e em conformidade com as razões já declinadas na decisão de decretação da prisão preventiva, que permanecem hígidas, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do acusado KAIQUE SALINO CHAVES.
Providencie o cartório o imediato cumprimento das diligências necessárias, certificando-as nos autos, eis que, apesar de a Sessão do Júri já ter se efetivado em 18/06/2025, até o momento não é possível identificar a expedição de guia provisória e a remessa ao Juízo competente, bem como as demais diligências necessárias.
Intimem-se.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 5 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 14:44
Expedição de Intimação Diário.
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05/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 15:05
Não concedida a liberdade provisória de KAIQUE SALINO CHAVES - CPF: *71.***.*94-21 (FLAGRANTEADO)
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04/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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30/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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26/06/2025 15:21
Decorrido prazo de KAIQUE SALINO CHAVES em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:33
Audiência Sessão do Tribunal do Juri realizada para 18/06/2025 09:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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26/06/2025 14:32
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
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23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:24
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 18/06/2025 09:00 Marechal Floriano - Vara Única.
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:57
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: NEIVA COSTA DE FARIAS - ES18128 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da designação da sessão do tribunal do Júri para o dia 18/06/2025 às 09:00 horas.
MARECHAL FLORIANO-ES, 11 de junho de 2025.
LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria -
13/06/2025 18:52
Juntada de Petição de habilitações
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13/06/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:53
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DONA DA PADARIA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 02:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de DONO DO BAR em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 02:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 DECISÃO 1.
Tendo em vista que o Réu declarou que necessita ser assistido pela Defensoria Pública, e considerando a ausência de Núcleo nesta Comarca, nomeio a Dra Neiva Costa Farias, OAB/ES 18.128, para que promova a defesa técnica do Réu. 2.
Assim, designo nova Sessão Solene do Tribunal do Júri para o dia 18/06/2025 às 09h00min. 3.
A prisão preventiva do réu foi eleita como medida cautelar adequada para que se prevenisse a reprodução dos fatos criminosos, bem como se assegurasse a futura aplicação da lei penal (ID 50826783).
Assim predispõe o art. 316, do CPP: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. 4.
Logo se impõe o dever de o magistrado revisitar a decisão que impôs a segregação cautelar. 5.
Para tanto, deve o julgador verificar a presença de um dos cenários fáticos expostos no art. 313, do CPP, bem como a demonstração da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti), em conformidade com o regramento trazido no art. 312, do mesmo estatuto de ritos, que exige também a incidência de uma das seguintes hipóteses que demonstrem o “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado” (periculum libertatis): a) garantia da ordem pública; b) da ordem econômica; c) por conveniência da instrução criminal, ou d) para assegurar a aplicação da lei penal. 6.
A materialidade se encontra presente, conforme o Laudo de Exame Cadavérico, e os indícios de autoria residem, sobretudo, nas provas orais e imagens de câmera de videomonitoramento, tanto é assim que o Réu restou pronunciado. 7.
Tais elementos demonstram que o estado de liberdade do Réu é pernicioso à sociedade e à futura aplicação da lei penal, destacando que o crime aqui apurado houve bastante comoção social. 8.
Assim, forte em tais razões, necessária a manutenção da medida cautelar eleita. 9.
Face ao que foi exposto, permanecendo os requisitos legais, MANTENHO a Prisão Preventiva imposta a Kaique Salino Chaves, em sede de reavaliação da segregação cautelar, imposta no art. 316, parágrafo único, do CPP. 10.
Intimem-se todos. 11.
Requisitem-se. 12.
Dil-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:22
Decorrido prazo de KAIQUE SALINO CHAVES em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:52
Decorrido prazo de KAIQUE SALINO CHAVES em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:22
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
-
23/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 68328038.
MARECHAL FLORIANO-ES, 15 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria -
15/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:01
Não concedida a liberdade provisória de KAIQUE SALINO CHAVES - CPF: *71.***.*94-21 (FLAGRANTEADO)
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23/04/2025 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 13:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:20
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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11/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da decisão ID 66335002, que designou a sessão para julgamento perante ao tribunal popular do júri para o dia 14/04/2025 às 09 horas da manhã e, na forma do ART. 479 do CPP, das juntadas IDs 66554623, 66555856,66554634,66555881,66555924,66558158, 66558610,66558164,66555945,66558181,66557125,66558187,66558630,66559483,66559487,66559488.
MARECHAL FLORIANO-ES, 7 de abril de 2025.
EDUARDA DA SILVA ZUCCON RAMOS Assistente Avançado -
09/04/2025 14:59
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 20:25
Mantida a prisão preventida de KAIQUE SALINO CHAVES - CPF: *71.***.*94-21 (FLAGRANTEADO)
-
26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:10
Decorrido prazo de KAIQUE SALINO CHAVES em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 0000091-86.2024.8.08.0055 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: KAIQUE SALINO CHAVES Advogado do(a) FLAGRANTEADO: WILLIAM SANTOS BARBOSA - ES25279 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marechal Floriano - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar na fase do art. 422 do CPP.
MARECHAL FLORIANO-ES, 6 de março de 2025.
LUIZ ALBERTO MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/03/2025 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:26
Expedição de Mandado - intimação.
-
15/01/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 08:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 13:00, Marechal Floriano - Vara Única.
-
18/11/2024 13:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DONA DA PADARIA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DONO DO BAR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/10/2024 16:35
Expedição de Mandado - intimação.
-
30/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:41
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/11/2024 13:00 Marechal Floriano - Vara Única.
-
24/10/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:59
Audiência Instrução e julgamento realizada para 22/10/2024 14:00 Marechal Floriano - Vara Única.
-
23/10/2024 14:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:56
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/10/2024 14:00 Marechal Floriano - Vara Única.
-
17/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:59
Juntada de Certidão - Intimação
-
16/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de habilitações
-
05/10/2024 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:07
Expedição de Mandado - citação.
-
01/10/2024 16:01
Recebida a denúncia contra KAIQUE SALINO CHAVES - CPF: *71.***.*94-21 (FLAGRANTEADO)
-
23/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 20:56
Juntada de Petição de relatório final depol
-
17/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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