TJES - 5000571-57.2025.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 02:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2025 02:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara da Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e Acidentes de Trabalho Rua Domingos Vicente, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-142 Telefone:(27) 32559107 PROCESSO Nº 5000571-57.2025.8.08.0050 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LIVYA PEREIRA DE SOUZA, LUIZA ROSA PEREIRA DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CLARA ALMEIDA DE ABREU - ES40283 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO - 2025 Em atenção ao princípio da cooperação processual previsto no art.6 do CPC, determino a emenda da petição inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntado sob pena de indeferimento da inicial: (a) Procuração da requerente Livya Pereira De Souza; (b) Recolhimento das custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290, CPC, ou que comprove preencher os requisitos previstos no § 2º, do artigo 99, do CPC.
Viana/ES, data conforme assinatura eletrônica.
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito -
06/03/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/03/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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