TJES - 5019329-66.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019329-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI GOMES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIA BEHRING MOREIRA - ES17245, STHEFANI DE ALMEIDA ROSSMANN - ES35052 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s), JULIA BEHRING MOREIRA - ES17245, STHEFANI DE ALMEIDA ROSSMANN - ES35052, intimado(a/s) PARA CIÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID Nº 73105301, PARA MANIFESTAÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS.
VILA VELHA-ES, 22 de julho de 2025.
LIGIA MARIA BRANDAO MELO Diretor de Secretaria -
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019329-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI GOMES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIA BEHRING MOREIRA - ES17245, STHEFANI DE ALMEIDA ROSSMANN - ES35052 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Davi Gomes de Sousa em face do Município de Vila Velha, alegando, em síntese, que sofreu prejuízos decorrentes de acidente de trânsito ocasionado por sinalização deficiente decorrente de serviço de jardinagem realizado por prepostos da municipalidade.
Na contestação, o Município arguiu, em preliminar, a ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que o sinistro teria sido causado exclusivamente por terceiro (Sr.
Fábio Oliveira de Jesus), condutor que colidiu com a traseira do veículo do autor.
Pois bem.
A preliminar de ilegitimidade passiva não merece ser acolhida.
A narrativa inicial e os documentos juntados aos autos apontam que o acidente teria decorrido, ao menos em parte, de sinalização deficiente da via pública, atribuída à execução de serviço de jardinagem promovido pelo Município de Vila Velha.
A eventual imprudência de terceiro não é suficiente, por si só, para afastar a legitimidade da Fazenda Pública Municipal, tampouco justifica a exclusão da municipalidade do polo passivo.
A responsabilidade civil do Município pode ser apreciada de forma autônoma, sem que sequer se imponha a presença do suposto terceiro causador do evento danoso.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Considerando a certidão de ID.72453487, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos novo endereço da testemunha, possibilitando sua intimação para a nova audiência de instrução a ser designada.
VILA VELHA-ES, 14 de julho de 2025.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
16/07/2025 13:24
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/07/2025 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 01:19
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:27
Juntada de
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30/06/2025 13:24
Expedição de Mandado - Intimação.
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5019329-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI GOMES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIA BEHRING MOREIRA - ES17245, STHEFANI DE ALMEIDA ROSSMANN - ES35052 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2025, às 15:30h, mantendo inalteradas as demais determinações constantes no ID 64048464.
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
SILVIA HELENA FREIRE FARIA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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01/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de DAVI GOMES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de DAVI GOMES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:28
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492555 PROCESSO Nº 5019329-66.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAVI GOMES DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 64048464, que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/06/2025, às 15h, cientificando-as que as testemunhas devem comparecer independente de intimação. .
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025. -
06/03/2025 13:57
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2024 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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24/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/06/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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