TJES - 0005430-62.2019.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JONACY SOSSAI PARDINHO em 03/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 01:17
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
-
12/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0005430-62.2019.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JONACY SOSSAI PARDINHO REQUERIDO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JONACY SOSSAI PARDINHO, WILMA PASSOS, IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA BRITO SILVA - ES20772, para, de acordo com o Cod.
Normas da Corregedoria, providenciar a comprovação do pagamento das custas da Carta Precatória, bem como o envio ao juízo deprecado.
VILA VELHA-ES, 7 de maio de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
07/05/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Carta Precatória - Citação
-
06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de JONACY SOSSAI PARDINHO em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:49
Publicado Edital - Citação em 11/03/2025.
-
14/03/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
12/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Citação
REQUERENTE: JONACY SOSSAI PARDINHO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 Nº DO PROCESSO: 0005430-62.2019.8.08.0035 AÇÃO : USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº 0005430-62.2019.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JONACY SOSSAI PARDINHO REQUERIDO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JONACY SOSSAI PARDINHO, WILMA PASSOS, IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA Requerente: JONACY SOSSAI PARDINHO(*62.***.*91-53); DEBORA BRITO SILVA(*29.***.*68-36); Nome: JONACY SOSSAI PARDINHO Endereço: DO ARACA, 678, BAL PONTA FRUTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29128-502 Requerido: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA(27.***.***/0001-39); JONACY SOSSAI PARDINHO(*62.***.*91-53); WILMA PASSOS; IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA(27.***.***/0001-77); LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES(*73.***.*14-05); EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. (art. 259 do CPC/2015) MM.
Juiz(a) de Direito da VILA VELHA - 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) REQUERENTE: JONACY SOSSAI PARDINHO em face deREQUERIDO: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JONACY SOSSAI PARDINHO, WILMA PASSOS, IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois, o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação .
BEM Lotes de números 09 (nove) e 10 (dez), da quadra 66 (sessenta e seis) com área medindo 360m' trezentos e sessenta metros quadrados) cada, situados na Rua do Araçá, Balneário Ponta da Fruta, neste Municipio, devidamente registrados no Cartório de 14 Ofício da 14 Zona de Vila Velha, ES, ambos na matrícula 28.190 de ordem do livro 02.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO id: 53628301 DESPACHO 1.
EXPEÇA-SE edital de citação, na forma do art. 259, I, do CPC/15, observado o prazo do art. 257, III, do CPC/15, conforme determinado no despacho de fl. 41. 2.
Considerando o Aviso de Recebimento de fl. 72, CITE-SE Wilma Passos por oficial de justiça. 3. À fl. 73, a União informou que não conseguiu identificar o imóvel objeto da lide, requerendo a intimação do autor para trazer aos autos planta do terreno com memorial descritivo legível, assinado por profissional habilitado, nos moldes necessários à apreciação da SPU/União, ou seja georreferenciada às coordenadas UTM, fuso 24s, datum horizontal Sirgas 2000, amarrada a esquinas próximas, com a indicação atualizada dos nomes das ruas limítrofes, preferencialmente no formato “DWG”, com a posterior intimação da União para manifestação conclusiva. À fl. 80, o autor se insurgiu contra o referido requerimento, arguindo, em síntese, que i) não possui condições financeiras para arcar com os custos da planta solicitada pela União, sem prejuízo de seu sustento e do de sua família; ii) o Estado do espírito Santo conseguiu levantar informações com os documentos já juntados aos autos; iii) o memorial descritivo com as informações solicitadas pela SPU não é requisito indispensável à propositura da ação de usucapião; iv) o encargo de averiguar e comprovar eventual interesse no feito cabe à própria União.
Requereu, assim, o indeferimento do pleito de fl. 73, e, subsidiariamente, a nomeação de perito judicial para elaborar o memorial requerido pela União, considerando, ainda, o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor.
Diante disso, e considerando que o Estado e o Município já informaram seu desinteresse no imóvel objeto da lide com base na documentação já constante dos autos, e visando a celeridade processual, INTIME-SE a União para que manifeste se ainda possui interesse no documento solicitado à fl. 73. 4.
Caso ainda persista o interesse da União no documento requerido, tornem os autos conclusos para nomeação de perito nos autos.
VILA VELHA-ES, 29 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vila Velha-ES,6 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
06/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JONACY SOSSAI PARDINHO em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 03:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PATRIMONIO LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA GARANTIA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:45
Decorrido prazo de WILMA PASSOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 03:45
Decorrido prazo de JONACY SOSSAI PARDINHO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:51
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:20
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016946-54.2015.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Dias da Silva
Advogado: Alzemir Rosa Miranda Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2015 00:00
Processo nº 5005253-27.2024.8.08.0006
Lourdes Santana da Conceicao
Municipio de Aracruz
Advogado: Elias Goncalves Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/08/2024 15:24
Processo nº 0001385-97.2022.8.08.0006
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Carlos Henrique Silva de Souza
Advogado: Wilen de Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/02/2023 00:00
Processo nº 0002587-23.2024.8.08.0012
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Kauan Fontoura Ribeiro
Advogado: Raphael Ghil Daiello Franca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 12:17
Processo nº 0000210-02.2023.8.08.0049
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Aline Batista da Silva
Advogado: Jessica Boldi Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2023 00:00