TJES - 5005253-27.2024.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025 para LOURDES SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*57-91 (INTERESSADO) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (INTERESSADO).
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
16/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005253-27.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LOURDES SANTANA DA CONCEICAO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença, cuja satisfação se deu com o cumprimento integral da obrigação pela parte requerida, nos moldes determinados em sentença.
Assim, considerando tais registros, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos artigos 513 c/c 924, II, ambos do CPC.
P.R.I Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 5 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005253-27.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LOURDES SANTANA DA CONCEICAO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por LOURDES SANTANA DA CONCEICAO em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de excesso na execução.
Promoção da Contadoria sobre os valores executados.
Pois bem.
Analisando os autos, verifico conforme parecer da Contadoria em ID nº 62398545 a existência de excesso a execução, nos moldes apresentados na impugnação do executado em ID nº 57011207.
Por conseguinte, a parte exequente concordou com os valores apresentados na impugnação, conforme manifestação de ID nº 65249603.
Desta forma, considerando que o cálculo apresentado pela parte executada demonstrou o excesso à execução, consubstanciado no parecer de ID nº 62398545, entendo que a impugnação de ID nº 57011207 merece acolhimento.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO de ID nº 57011207 ao cumprimento de sentença, a fim de reconhecer a existência de excesso de execução, reputando como devido os valores apresentados pelo executado em ID nº 57011209.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias, no que se refere aos valores principais, cumpra-se conforme determinado, devendo os valores de FGTS serem depositados na Conta vinculada do trabalhador.
Ainda, caso exista, expeça-se Requisições Judiciais (Requisição de Pequeno Valor – RPV), em favor do advogado, conforme identificado nos cálculos supramencionados.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham-me os autos conclusos para extinção.
Caso não seja identificado o pagamento, INTIMEM-SE intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 31 de março de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 18:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005253-27.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: LOURDES SANTANA DA CONCEICAO INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) INTERESSADO: ELIAS GONCALVES DIAS - ES16581 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão de ID 62398545, bem como para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ARACRUZ-ES, 7 de março de 2025.
ARACRUZ-ES, 7 de março de 2025.
MICHELINE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
07/03/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 07:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
-
20/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 17:26
Processo Reativado
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 09:21
Transitado em Julgado em 11/10/2024 para LOURDES SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*57-91 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (REQUERIDO).
-
07/10/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:30
Julgado procedente em parte do pedido de LOURDES SANTANA DA CONCEICAO - CPF: *03.***.*57-91 (REQUERENTE).
-
03/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001425-08.2021.8.08.0045
Fundo de Desenvolvimento do Espirito San...
Terezinha Alves Martins Bone
Advogado: Marcelo de Avila Caiaffa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2021 14:14
Processo nº 5000280-36.2024.8.08.0036
Valter de Oliveira
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Renald de Souza Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 15:17
Processo nº 5008197-16.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Leite Moreira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/03/2022 14:38
Processo nº 5007688-80.2025.8.08.0024
Luiz Henrique Jacob Malta
Estado do Espirito Santo
Advogado: Poliane Leal Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 16:41
Processo nº 0016946-54.2015.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Jose Dias da Silva
Advogado: Alzemir Rosa Miranda Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2015 00:00