TJES - 5034286-76.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5034286-76.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 EXECUTADO: TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, MARCOS JUVENCIO PEREIRA GOMES, CARLOS ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA, SORAIA RODRIGUES RAFAEL DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
09/06/2025 12:06
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
-
15/05/2025 13:09
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
11/03/2025 16:03
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para CARLOS ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*78-04 (EXECUTADO), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - CPF: *29.***.*61-04 (EXEQUENTE), MARCOS JUVENCIO PEREIRA GOMES - CPF: *73.***.*50-63 (EXECUTADO), SORAIA RODRI
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SORAIA RODRIGUES RAFAEL DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO RAFAEL DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCOS JUVENCIO PEREIRA GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de TECNEURO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:03
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5034286-76.2022.8.08.0024 DECISÃO A parte exequente, Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli, opôs embargos de declaração em face da sentença (ID 52920911), alegando, em síntese, a existência do vício da contradição, ao fundamento de que se trata de cumprimento de sentença no qual o executado satisfez a obrigação e, assim, tendo sido o demandado citado este deve responder pelos prejuízos decorrentes do processo, em atenção ao princípio da causalidade.
Pretende, em resumo, a condenação da parte executada ao pagamento das custas eventualmente pendentes (ID 53756353).
O propósito dos embargos assim opostos é nitidamente a discussão do julgado, finalidade para a qual não se prestam.
Diante do expendido, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento.
Intimem-se.
Vitória-ES, 23 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
03/02/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
23/01/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
-
17/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 27/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/01/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000774-20.2024.8.08.0061
Mateus Machado de Alvarenga Couto
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 10:17
Processo nº 5005961-96.2023.8.08.0011
Itamag Itaoca Marmores e Granitos Eireli
Banco do Estado do Espirito Santo
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2023 17:22
Processo nº 5028373-12.2024.8.08.0035
Paulo Nogueira Caetano
Delta Air Lines Inc
Advogado: Guilherme Correa da Frota
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/08/2024 12:40
Processo nº 5005461-79.2022.8.08.0006
Odete Pereira Vescovi
Espirito Santo Centrais Eletricas Socied...
Advogado: Breno Jose Bermudes Brandao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/10/2022 10:05
Processo nº 5031252-25.2024.8.08.0024
Iracilda Ferreira Marques
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Thamara Trancoso Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:55