TJES - 5028373-12.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA CAETANO em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 25/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 21:01
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5028373-12.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO NOGUEIRA CAETANO REQUERIDO: DELTA AIR LINES INC, TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 56960772, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Ademais, afere-se que o acordo apresentado foi devidamente firmado por todas as partes.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 56960772, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Na oportunidade, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte Requerente esclareça seu interesse no prosseguimento do feito em relação a ré DELTA AIR LINES INC.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: DELTA AIR LINES INC Endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 58, andar 9, conjunto B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-010 Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, andar 6, sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Requerente(s): Nome: PAULO NOGUEIRA CAETANO Endereço: Rua Curitiba, 1760, apto 702, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-566 -
05/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 16:43
Homologada a Transação
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01/02/2025 20:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 22:19
Expedição de Termo de Audiência.
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:26
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA CAETANO em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:22
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA CAETANO em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:56
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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30/10/2024 12:56
Expedição de Termo de Audiência.
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25/10/2024 17:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/10/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:41
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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11/10/2024 02:00
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA CAETANO em 10/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:40
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/09/2024 09:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PAULO NOGUEIRA CAETANO em 16/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 17:44
Homologada a Transação
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13/09/2024 02:42
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 13:01
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
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