TJES - 5007241-20.2025.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5007241-20.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno NEGATIVO do AR.
Nesta oportunidade, fica-se intimado para informar novo endereço da parte requerida no prazo de 5 dias úteis.
SERRA-ES, 24 de junho de 2025.
RHANA MARQUES LUCHI BAPTISTA Assistente Avançado -
31/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/06/2025 13:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5007241-20.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 INTIMAÇÃO DA AUDIÊCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880, intimado(a/s) para comparecer à audiência UNA designada para Tipo: Una Sala: Sala de Audiência Una Data: 25/08/2025, às 16:15 horas e decisão de id nº 68977766.
SERRA-ES, 20 de maio de 2025.
ARLENE DA SILVA FURTADO Diretor de Secretaria -
20/05/2025 14:21
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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20/05/2025 14:19
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/05/2025 14:18
Expedição de Carta Postal - Citação.
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20/05/2025 14:15
Audiência Una designada para 25/08/2025 16:15 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5007241-20.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FLORENTINA DELUCCA BOECKE FILHA - ES19880 REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Ação Indenizatória c/c Pedido Liminar ajuizada por ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA em face de UNSBRAS – UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.
Defiro pedido de assistência judiciária gratuita (ID nº 64418439), bem como prioridade legal com base no estatuto do idoso (ID nº 64418437).
Alega a parte Autora que fora surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário realizados pela parte Requerida, sob a rubrica “CONTRIBUICAO UNSBRAS – 0800 0081020” no valor de R$ 48,72.
Afirma não ter contratado nenhum serviço junto ao Réu e que nem autorizou os descontos que estão sendo realizados.
Por fim, pugna em sede de antecipação de tutela, que a parte Requerida suspenda os descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO UNSBRAS – 0800 0081020” no seu benefício previdenciário junto ao INSS.
Despacho de ID nº 64510664, intimando a parte Autora para acostar aos autos o demonstrativo de empréstimos do INSS, devidamente atualizado e com indicação dos seus dados e empréstimos lançados em seu benefício previdenciário.
A parte Autora quedou-se inerte. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, cabe destacar que a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de alguns requisitos, determinados no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Após detida análise dos autos, verifico que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.
A parte Autora acostou aos autos no ID nº 64418438 o histórico junto ao INSS, no qual é possível verificar que NÃO estão ativos os descontos sob a rubrica “CONTRIBUICAO UNSBRAS – 0800 0081020”.
Registro que o último desconto no beneficio previdenciário da parte Autora ocorreu no mês de agosto de 2024.
Atualmente não restou demonstrado que os descontos persistem.
Assim, não é possível deferir o pedido de tutela de urgência neste momento processual.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, os pedidos liminares.
Cite-se.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO E OFÍCIO.
Serra/ES, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da decisão liminar proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, localizado na Rua Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392(27) 33574855.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Nome: ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA Endereço: Rua Tucuruí, 40, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-179 Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: RUA SÃO PAULO, 638, CONJ. 1240, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-130 -
19/05/2025 12:14
Expedição de Intimação Diário.
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16/05/2025 16:02
Expedição de Comunicação via correios.
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16/05/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar a ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA - CPF: *38.***.*43-04 (REQUERENTE).
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15/05/2025 18:09
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 5007241-20.2025.8.08.0048 REQUERENTE: ELIZETE JOANA BARRETO FERREIRA REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos o demonstrativo de empréstimos do INSS, devidamente atualizado e com indicação dos seus dados e empréstimos lançados em seu benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, venham-me conclusos para apreciação do pedido liminar.
Diligencie-se no necessário. 06/03/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
07/03/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 14:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 14:40
Expedição de #Não preenchido#.
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06/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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06/03/2025 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/03/2025 13:42
Processo Inspecionado
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06/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:15, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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