TJES - 0000433-37.2017.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LITZO ROBERTO AHNERT em 03/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANTNIO AHNERT em 03/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCIO BETZEL em 03/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de NILZA FRANCISCA AHNERT em 03/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 02:10
Decorrido prazo de HUMBERTO BETZEL em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
15/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
15/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000433-37.2017.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS INTERESSADO: MARCIO BETZEL, HUMBERTO BETZEL, ALEXANDRE ANTNIO AHNERT, NILZA FRANCISCA AHNERT, ESPOLIO DE LITZO ROBERTO AHNERT Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 Advogado do(a) INTERESSADO: MARIO BIANCHI DEPOLI - ES14689 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Itaguaçu - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão: DECISÃO Vistos em inspeção.
O devedor Marcio Betzel pediu pelo levantamento da restrição, proveniente desta execução, lançada sobre veículo de sua propriedade (fls. 94/95), fazendo a juntada do comprovante da anotação daquela restrição no dossiê consolidado do veículo (fl. 96). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, extinta em razão do adimplemento da dívida (fls. 84/85).
Posteriormente, o executado Marcio Betzel pediu pelo levantamento de restrição lançada sobre veículo de sua propriedade, proveniente desta ação.
E, de fato, considerando que a presente demanda fora extinta em razão do adimplemento da dívida, não subsistem razões para a manutenção de restrição lançada sobre bem de propriedade do devedor.
Diante disso, defiro o pedido de fls. 94/95.
Oficie-se Detran/ES, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o levantamento da restrição, proveniente da execução versada nestes autos, levada a efeito no veículo tipo caminhonete, marca MMC L200 4X4 GL, ano 2000/2001, placa HXO5440, Renavam *07.***.*06-51, cor prata, registrada em nome de Marcio Betzel, devendo o cumprimento da ordem ser comunicado nos autos pela Autarquia Estadual no prazo antes assinalado.
Com o cumprimento da ordem, cientifique-se o peticionante para, requerendo, pleitear o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
Por fim, considerando o atual estágio da ação, prescindível sua virtualização.
Diligencie-se.
ITAGUAÇU-ES, 6 de março de 2025.
KATIA VANIA DA SILVA MARCOS Analista Judiciária -
06/03/2025 14:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5004985-15.2022.8.08.0047
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Manoel Costa da Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2022 16:29
Processo nº 5036088-42.2023.8.08.0035
Condominio Residencial Spazio Vila do Fa...
Luiz Felipe Goecking de Souza
Advogado: Andre Fernandes Braz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2023 20:24
Processo nº 5005190-64.2024.8.08.0050
Adailton da Costa Alecrim
Decolar. com LTDA.
Advogado: Nilton Sergio Braga
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/11/2024 19:11
Processo nº 5000710-91.2023.8.08.0013
Nilzelha Moulin Coelho Molina
Benevix Administradora de Beneficios Ltd...
Advogado: Fabiano Carvalho de Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2023 10:17
Processo nº 0004170-07.2010.8.08.0021
Elenita Maria da Silva
Ialta Imobiliaria Atlantico LTDA - ME
Advogado: Elainy Cassia de Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/10/2023 00:00