TJES - 0003341-18.2018.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003341-18.2018.8.08.0030 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA, TIAGO MOURA MARINATO Advogado do(a) REU: JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO - ES12936 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de José Barbosa de Oliveira e Tiago Moura Marinato.
Na sentença de ID 56206627, o Réu José Barbosa de Oliveira foi condenado nas sanções dos artigos 180, §1º e §2º (2 vezes), e 304, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, a uma pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, totalizando a reprimenda em 08 (oito) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.
O Réu Tiago Moura Marinato foi condenado nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, a uma pena de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, e 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, totalizando a reprimenda em 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. É a síntese.
Passo a decidir.
Com efeito, o quadro processual versa acerca da prescrição da pretensão punitiva.
Nesse sentido, o art. 61, do CPP estatui que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la, até mesmo independente de provocação de qualquer das partes.
Embora tenha sido reconhecido o concurso material, deve-se asseverar que, nos termos do artigo 119, do Código Penal, a prescrição incide isoladamente sobre cada crime.
In casu, considerando as penas definitivas fixadas para cada crime, verifica-se que entre o recebimento da denúncia, em 19/06/2019, e a publicação da sentença, em 10/12/2024, transcorreu lapso temporal superior a 4 (quatro) anos.
Assim, em relação ao acusado José Barbosa de Oliveira, a pretensão punitiva estatal encontra-se atingida pela prescrição quanto ao crime previsto no artigo 304 do Código Penal.
No que tange ao acusado Tiago Moura Marinato, constata-se a prescrição de todos os crimes a ele imputados.
Diante disso, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE TIAGO MOURA MARINATO em relação a todos os crimes e de JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA no tocante ao delito do art. 304, do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 13:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:01
Processo Inspecionado
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21/01/2025 16:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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21/01/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 00:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 01:27
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 00:03
Juntada de Certidão
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14/12/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:33
Expedição de Mandado - intimação.
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10/12/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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13/11/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
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11/11/2024 11:05
Expedição de Mandado - intimação.
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31/07/2024 07:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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12/03/2024 06:15
Decorrido prazo de JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 06:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIS BORGHI DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de razões finais
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21/02/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 11:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/02/2024 16:10 Linhares - 3ª Vara Criminal.
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02/02/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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02/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:01
Juntada de Certidão - Intimação
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30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de habilitações
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30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de JANILDA DE SOUZA MOREIRA LEANDRO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
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29/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:01
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 16:31
Expedição de Mandado - intimação.
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08/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 16:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2024 16:10 Linhares - 3ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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