TJES - 5038969-88.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5038969-88.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR LOPES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR LOPES DE SOUZA - ES37809 EXECUTADO: FLAVIANO DAROS, LILIAN OLIVEIRA DA SILVA DAROS INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 7204612.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
22/07/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 17:52
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR LOPES DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5038969-88.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR LOPES DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIANO DAROS, LILIAN OLIVEIRA DA SILVA DAROS DECISÃO Não obstante a apresentação de planilha, denota-se que o título executivo (contrato de honorários advocatícios) não se encontra assinado por um dos réus e não possui descrição objetiva do serviço contratado, o que impede neste momento o preenchimento dos requisitos para prosseguimento da execução.
Ademais, o autor deverá justificar, em observância ao art. 10, do CPC, a competência deste Juízo, considerando a cláusula de eleição de foro em Serra-ES.
Fixo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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