TJES - 5021783-87.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SEVERINO EUGENIO DE MELO em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5021783-87.2022.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SEVERINO EUGENIO DE MELO DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no Renajud.
Tais sistemas se revela suficientes aos fins colimados pelo credor.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
07/03/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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23/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:18
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
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25/05/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/05/2023 15:52
Expedição de Mandado - citação.
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08/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 17:18
Conclusos para despacho
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08/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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