TJES - 5043554-23.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:03
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante) Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Des.
José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983011 PROCESSO Nº 5043554-23.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTOR BARONE BARBIRATO DO NASCIMENTO REQUERIDO: RAYANE BALESTREIRO TORRES SALOMAO Advogado do(a) REQUERIDO: MARILDA ARANTE MARIA - ES19972 DESPACHO Inicialmente, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte Autora/Exequente VICTOR BARONE BARBIRATO DO NASCIMENTO, da quantia depositada no ID de nº 55919044.
Compulsando os autos, verifico que no ID de nº 48721258 a parte Executada requereu o parcelamento do débito nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, entretanto, o §7º do supracitado artigo dispõe que o referido parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença.
Ademais, verifico que a parte Exequente manifestou-se no ID de nº 55138415, recusando a proposta de parcelamento do débito apresentada pela parte Executada.
Sendo assim, considerando a recusa da proposta de parcelamento, remetam-se os autos à Contadoria, para apurar o valor do débito remanescente, com a aplicação de correção monetária e juros conforme Sentença proferida no ID de nº 45292289 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, INTIME-SE a parte Executada para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de regular prosseguimento da execução.
Não sendo realizado o pagamento no prazo legal, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento da execução, requerendo os atos expropriatórios que pretende, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 5 de dezembro de 2024.
ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza de Direito Requerido(s): Nome: RAYANE BALESTREIRO TORRES SALOMAO Endereço: Rua Coronel José Gabriel Marques Filho, 795, Cond.
Mar Mediteraneo - Torre C, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-572 Requerente(s): Nome: VICTOR BARONE BARBIRATO DO NASCIMENTO Endereço: CORONEL JOSE GABRIEL MARQUES FILHO, S/N, PARQUE DAS GAIVOTAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-572 -
07/03/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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26/02/2025 14:46
Conta Atualizada
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31/01/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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09/12/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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09/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:27
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:04
Expedição de carta postal - intimação.
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24/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 03:48
Decorrido prazo de RAYANE BALESTREIRO TORRES SALOMAO em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/08/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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16/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 14:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/07/2024 15:12
Expedição de carta postal - intimação.
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02/07/2024 15:12
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2024 14:20
Processo Inspecionado
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27/06/2024 14:20
Julgado procedente o pedido de VICTOR BARONE BARBIRATO DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*06-48 (REQUERENTE).
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27/06/2024 14:20
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 14:41
Apensado ao processo 5043580-21.2023.8.08.0024
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15/04/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 14:57
Audiência Una realizada para 15/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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15/03/2024 14:57
Expedição de Termo de Audiência.
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15/03/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/01/2024 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:38
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 17:33
Expedição de carta postal - citação.
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08/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/12/2023 15:50
Audiência Una designada para 15/03/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível (Justiça Volante).
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19/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Aviso de Recebimento (AR) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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